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Nova Lei de Minas Gerais: Proibição de Dados Pessoais em Compras a Partir de 2026!

A partir de 8 de janeiro de 2026, Minas Gerais garante mais privacidade aos consumidores! A nova Lei 2.864/2026, assinada por Romeu Zema, proíbe exigências de dados pessoais em compras. Descubra como isso impactará suas compras!

Por: Pedro Santana

11/03/2026 15:11

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Nova Lei em Minas Gerais Proíbe Exigência de Dados Pessoais em Compras

A partir de 8 de janeiro de 2026, os consumidores de Minas Gerais ganham uma nova proteção ao realizar compras em shoppings e outros estabelecimentos. A Lei 2.864/2026, assinada por Romeu Zema, proíbe que os comércios exijam dados pessoais como condição para a venda de produtos ou serviços.

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Essa legislação impacta lojas em grandes centros comerciais, como o Shopping Del Rey e o Minas Shopping, e visa reforçar a privacidade do consumidor durante o processo de compra.

Alterações para os Consumidores

Conforme informações do portal O Tempo, os estabelecimentos não podem solicitar dados pessoais, como CPF ou Carteira de Identidade (CIN), apenas para finalizar uma compra ou liberar um serviço. A coleta dessas informações só será permitida em situações que exigem obrigação legal, como em instituições específicas.

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Fora dessas circunstâncias, as lojas não podem condicionar a venda ao fornecimento de dados pessoais.

Cadastro Não é Obrigatório

A nova norma também visa coibir práticas comuns em lojas de shoppings, que exigem cadastro para concluir compras ou participar de promoções. Segundo a justificativa do projeto, as empresas podem oferecer cadastros para benefícios, mas a adesão deve ser voluntária.

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Assim, o consumidor só fornecerá seus dados se desejar, e a recusa ao cadastro não pode resultar na negativa da venda.

Penalidades para Infratores

As lojas que desrespeitarem a nova legislação estarão sujeitas às penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor. As punições podem incluir advertência, multa, apreensão de produtos, suspensão das atividades comerciais e até interdição em casos mais graves.

As penalidades variam conforme a gravidade da infração e podem ser aplicadas pelos órgãos de defesa do consumidor.

Alinhamento com a Lei Geral de Proteção de Dados

A nova legislação estadual está em conformidade com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, que regula o uso de informações pessoais no Brasil. Essa lei federal foi criada para aumentar a segurança e a transparência no tratamento de dados, estabelecendo que as empresas só podem coletar informações pessoais com uma finalidade clara e o consentimento do titular.

Com isso, a nova regra em Minas Gerais reforça o direito do consumidor, garantindo maior controle sobre seus dados ao realizar compras em lojas físicas ou em shoppings.

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Foto do Pedro Santana

Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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