Mulher é condenada a 4 anos de prisão por estelionato contra ex-companheira em Santo André
A condenação destaca a gravidade do estelionato e a importância da proteção dos dados pessoais em relacionamentos.
A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) confirmou a condenação de uma mulher por estelionato continuado, praticado 33 vezes contra sua ex – companheira. A decisão resultou em uma pena de 4 anos e 2 meses de reclusão em regime fechado, além da obrigação de pagar R 128 mil em indenização por danos materiais.
Os crimes ocorreram em Santo André, na Região Metropolitana de São Paulo.
O relacionamento entre as duas começou em 2018 por meio de um aplicativo de namoro, e logo após, elas passaram a morar juntas. De acordo com a denúncia, a mulher aproveitou – se da convivência para utilizar indevidamente os dados pessoais da companheira.
Como o crime foi descoberto
As fraudes começaram a ser desvendadas no início de 2020, quando a vítima tentou obter um financiamento imobiliário e se deparou com diversas anotações negativas no Serasa e no Banco Central. Essas dívidas foram contraídas desde 2019 junto a instituições financeiras que ela nunca havia contatado.
Surpresa com a situação, a vítima relatou o ocorrido à ré, que se comprometeu a resolver o problema, alegando que contrataria uma advogada para abrir ações judiciais contra os bancos. Sob essa justificativa, a acusada conseguiu transferências bancárias da vítima que totalizaram cerca de R130 mil.
Em 2021, ainda convenceu a mulher a investir outros R 30 mil em um suposto negócio de tabacaria, sem que houvesse retorno financeiro.
Fraude e condenação
A confirmação das fraudes ocorreu apenas em 2022. Quando a vítima entrou em contato direto com os bancos e o fórum local, descobriu que não havia nenhuma ação judicial registrada em seu nome. Ao investigar as contas abertas indevidamente, constatou que os dados eram dela, mas com fotos da ré utilizadas para burlar os sistemas de verificação biométrica.
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A defesa da acusada tentou recorrer da condenação inicial alegando nulidade do processo por falta de citação pessoal válida e defesa insuficiente no mérito. No entanto, o relator do recurso rejeitou as alegações e negou provimento ao apelo. O magistrado destacou que a conduta da ré demonstrou intenção específica de obter lucro ilícito ao induzir a vítima ao erro, afastando qualquer possibilidade de desacerto civil.
A pena em regime fechado foi mantida devido às circunstâncias do caso e ao fato de que a ré já possuía uma condenação anterior por crime semelhante.