MPF investiga suposta intimidação policial contra Fernando Haddad durante campanha eleitoral em SP
A investigação do MPF busca esclarecer alegações de abuso de poder e intimidação policial contra Fernando Haddad.
O Ministério Público Federal (MPF) iniciou uma investigação sobre a suposta perseguição e intimidação policial que o candidato ao governo de São Paulo, Fernando Haddad (PT), e seu motorista alegaram ter enfrentado. A apuração foi motivada por uma notícia de fato apresentada pela coligação “Desperta São Paulo”, que solicitou a abertura de um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para investigar se a Polícia Militar estaria utilizando sua estrutura para intimidar o candidato durante o período eleitoral.
Em despacho, o procurador regional eleitoral Paulo Taubemblatt estipulou uma série de diligências e estabeleceu um prazo de cinco dias para que a Secretaria da Segurança Pública (SSP) e a Polícia Militar apresentem informações sobre os incidentes relatados.
Assédio e abuso do poder
A documentação aponta que as alegações feitas pela coligação podem indicar, em tese, “possível prática de abuso dos poderes político e de autoridade”. Isso se refere à utilização do aparato policial para coagir ou intimidar um candidato no decorrer do processo eleitoral.
O despacho também menciona a possibilidade de conduta vedada ao empregar bens públicos e servidores em desacordo com as finalidades da administração.
É importante frisar que a abertura da apuração não implica a confirmação de irregularidades pelo Ministério Público. As diligências foram solicitadas precisamente para esclarecer os contornos do episódio.
Diligências e coleta de informações
Entre as medidas adotadas, o procurador requisitou que o secretário da Segurança Pública de São Paulo, Osvaldo Nico Gonçalves, informe se houve alguma ordem ou autorização para realizar patrulhamento ostensivo na área do Planalto Paulista, onde reside Haddad, no dia 11 de agosto.
Caso tenha havido determinação nesse sentido, a SSP deverá justificar os motivos da ação.
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A comandante – geral da Polícia Militar, coronel Glauce Anselmo Cavalli, também foi convocada a enviar informações detalhadas sobre o policiamento na região. O MPF exigiu ainda acesso ao plano estratégico e operacional do batalhão responsável pela área, assim como dados sobre os setores de patrulhamento e ordens de serviço emitidas entre 1º e 11 de agosto.
Câmeras e relatos contraditórios
Outra diligência requerida pelo MPF envolve a entrega das imagens das câmeras de segurança públicas do Hotel Pullman São Paulo Ibirapuera referentes à noite do dia 11 de agosto, a partir das 21h 40. Esse hotel é mencionado no relato como o local onde teria ocorrido um “cerco intimidatório”contra o motorista.
Essa solicitação acontece enquanto investigações já estão sendo realizadas pela própria Polícia Militar.
A análise preliminar feita pela PM em mais de 40 câmeras não encontrou evidências até agora que confirmem as alegações. Os registros mostraram divergências em relação ao relato inicial do motorista sobre sua entrada no hotel. As imagens indicam que o Ford Fusion passou em frente ao estabelecimento sem entrar ou parar no local, não havendo acompanhamento por parte de uma viatura naquele instante.
Possíveis implicações legais
A Procuradoria Regional Eleitoral também decidiu encaminhar uma cópia do caso ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MP – SP) devido à menção na representação sobre possíveis crimes previstos nos artigos 146 e 147 do Código Penal, que tratam respectivamente do constrangimento ilegal e ameaça.
A responsabilidade pela análise desses crimes cabe agora ao MP estadual.
No pedido apresentado ao MPF, a coligação associou o incidente às críticas feitas por Haddad à gestão da segurança pública estadual durante um debate realizado dois dias antes. A hipótese levantada sugere uma possível retaliação institucional.
O procurador destacou que os dados pessoais devem ser mantidos sob sigilo, mas enfatizou a transparência das ações tomadas devido à natureza pública do caso. Com as novas diligências necessárias, o prazo para tramitação da notícia de fato foi estendido por 90 dias.