A AGU (Advocacia-Geral da União) submeteu ao STF (Supremo Tribunal Federal) um pedido para garantir segurança jurídica na aplicação dos auxílios financeiros às vítimas do Zika vírus.
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A legislação estabeleceu a concessão de indenização em valor único de R$ 50 mil, juntamente com a garantia de pensão especial, mensal e vitalícia, cujo valor corresponderia ao benefício mais elevado do Regime Geral de Previdência Social, para indivíduos com deficiência permanente causada pela síndrome congênita e infecção pelo vírus Zika.
O Ministério Público Federal solicita, em manifesta ocasião ao Supremo Tribunal Federal, o reconhecimento, em caráter excepcional, da possibilidade jurídica para a União implementar os auxílios, sobretudo em relação às regras orçamentárias e financeiras.
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O procurador-geral da União, Jorge Messias, destacou que o pedido ao STF foi autorizado pelo Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT), visando assegurar as condições jurídicas necessárias para o pagamento integral de todos os beneficiários da lei.
A representação foi dirigida ao ministro Flávio Dino, relator do mandado de segurança apresentado pela família de uma criança em situação semelhante. Na decisão, o magistrado determinou, provisoriamente, que o direito ao benefício deveria ser assegurado mesmo em caso de perda de vigência da Medida Provisória, editada pelo governo.
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A Mesa Diretora da Câmara dos Deputados previa uma indenização, em um único pagamento, porém essa previsão perdeu validade por não ter sido aprovada dentro do prazo estabelecido pelo Congresso Nacional.
O governo federal publicou a Medida Provisória após ter sido necessário vetar um projeto de lei, não por discordância com o mérito do projeto, mas em razão da não observância das normas constitucionais e legais de responsabilidade fiscal.
A principal justificativa para o veto se baseou na falta de compatibilidade na alocação dos recursos financeiros com o plano plurianual, na criação de um benefício da seguridade social sem a definição da respectiva fonte de financiamento e na incompatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025.
O Congresso Nacional revogou o veto e transformou o projeto em lei, implementando os auxílios financeiros às vítimas do vírus Zika. Assim, na petição ao STF, a AGU argumenta que a concessão efetiva dos auxílios financeiros previstos na lei demandaria a superação dos obstáculos impostos pelas normas de responsabilidade fiscal.
A União, em respeito ao seu compromisso constitucional com os direitos das pessoas com deficiência e em obediência à decisão liminar de 16.05.2025, implementará os meios necessários para a efetivação dos direitos estabelecidos na Lei nº 15.156/2025. Contudo, a concessão dos auxílios financeiros previstos na legislação, conforme entendimento do STF, demanda a superação dos obstáculos decorrentes das normas de responsabilidade fiscal.
Fonte por: CNN Brasil