MME propõe dividir gás da União em cinco cotas de 20% para setores industriais
Os leilões anuais da PPSA terão entregas entre 2026 e 2030, com sobras liberadas a outros consumidores e limites de compra ampliados.
O MME (Ministério de Minas e Energia) propõe repartir em cinco partes iguais os contratos de gás natural da União que serão oferecidos à indústria em leilões da PPSA (Pré – Sal Petróleo). A oferta terá entregas entre 2026 e 2030, com previsão de um leilão por ano.
A minuta de portaria normativa reserva inicialmente 20% do volume para cada um dos cinco grupos prioritários da indústria de base. A medida busca organizar o acesso aos contratos antes da participação dos demais consumidores livres industriais.
Como será dividida a oferta de gás
A divisão contempla os setores químico e petroquímico; de fertilizantes; siderúrgico, metalúrgico e de mineração; ceramista; e vidreiro. Cada segmento terá, na largada, direito a uma parcela equivalente a 20% do volume colocado em disputa.
Depois das rodadas destinadas aos grupos prioritários, os contratos que permanecerem disponíveis poderão ser disputados pelos demais consumidores livres industriais. A regra, porém, poderá ser flexibilizada caso haja sobras.
O gás ofertado pela PPSA será transformado em contratos padronizados de 20 mil metros cúbicos por dia. Cada empresa poderá comprar até oito contratos em um leilão, chegando ao limite de 160 mil metros cúbicos diários.
Leilões, prazos e contratos
A divisão igualitária entre os grupos e o teto individual de aquisição poderão deixar de ser aplicados se nem todos os contratos forem arrematados. Nessa situação, a PPSA deverá realizar uma nova rodada para negociar o volume restante.
Com a nova disputa, um dos grupos da indústria de base poderá terminar o certame com mais de 20% do volume. Uma empresa também poderá ultrapassar o limite inicial de compra de 160 mil metros cúbicos diários.
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O fornecimento contratado no leilão anual deverá ser entregue até 31 de dezembro do ano seguinte ao da disputa. A PPSA ainda poderá promover leilões adicionais; nesses casos, o gás deverá ser entregue até 31 de dezembro do mesmo ano do certame.
Caberá à estatal preparar o edital e os anexos, organizar a disputa e habilitar os interessados. A minuta também prevê que a PPSA receba sugestões sobre o pré – edital e as minutas dos contratos, com o objetivo de aperfeiçoar as regras do leilão.
A proposta complementa a Resolução CNPE nº 15, de 30 de julho de 2026, que já havia definido prioridade para a indústria de base. Se ainda houver gás sem contratação depois do leilão, serão aplicadas as regras dessa resolução.
Essas regras permitem oferecer o excedente, a preços de mercado, a outros consumidores livres, comercializadores, transportadores e concessionárias estaduais de gás canalizado.