Ministro Marinho aprova portaria sobre feriados no Comércio Varejista

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu nesta quinta – feira, dia 25 de junho de 2026, a minuta da nova portaria junto com um relatório final elaborado pelo Grupo de Trabalho Tripartite do Comércio Varejista.
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Este colegiado reuniu representantes dos trabalhadores, empregadores e também integrantes do governo federal para revisar as regras sobre trabalho em feriados no comércio nacional.
Revisão das normas trabalhistas nos feriados
A iniciativa visa dar seguimento ao objetivo principal: aperfeiçoar o conteúdo estabelecido pela Portaria MTE nº 3.665/2023. O grupo foi instituído desde fevereiro deste ano justamente por essa necessidade de aprimoramento regulatório na área comercial.
Atualmente, é preciso lembrar que a portaria original entrou em vigor dia 27 de maio; ela determinou que trabalhar comércio geralmente aos dias festivos dependia da autorização concedida via Convenção Coletiva de Trabalho (CCT.
“Ficou alinhada a necessidade de adequar o conteúdo […] às peculiaridades das várias atividades econômicas exercidas pelo comércio,” explicou um dos membros do GT, ressaltando que se busca promover diálogo entre trabalhadores e empresas para beneficiar toda a sociedade.”
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Setores aptos ao funcionamento sem CCT
A minuta proposta estabelece quais tipos de atividade comercial podem funcionar em feriados mesmo desacompanhadas por uma específica CCT. Essa flexibilização é particularmente útil nas localidades onde não há sindicato ou federação representativa.
Entre os setores listados como dispensáveis da Convenção Coletiva estão as vendas de pão e biscoitos; farmácias (incluindo aquelas com manipulação); o comércio varejista de flores, coroas, barbearias e salões de beleza;
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Também serão incluídos postos que fornecem combustíveis, lubrificantes e acessórios para automóveis — além do próprio GLP —, locadores de bicicletas similares em funcionamentohotéis, restaurantes, bares semelhantes a esses estabelecimentos, casas de diversões e feiras livres.
Outras atividades contempladas são as agências de turismo; os serviços funerários; lavanderias hospitalares; porteiros ou cabineiros residenciais, o comércio realizado em exposiçõesfeiras, bem como lojistas varejo veicular e embarcações.”
Negociação coletiva permanece central
Apesar das flexibilizações propostas para determinados setores, é crucial notar que um princípio fundamental ao movimento sindical foi mantido na minuta revisada. A negociação por meio da convenção ainda será considerada a principal ferramenta legal para regularizar qualquer trabalho comercial feito durante feriados.
O relatório ressalta assim: as convênios já firmados pelas entidades representativas continuam garantidos, assegurando sempre o direito dos comerciários de terem seus direitos negociados com proteção. Marinho enfatizou em declarações sobre diálogo e autonomia privada seu entendimento pelo processo trilateral (“se as duas bancadas estão de acordo […] desnecessário que o governo interfira”). Ivo Dall Acqua Junior elogiou essa postura do ministro na Fecomércio – SP por atender ao espírito tripartismo. A minuta segue agora para parecer jurídico interno no ministério antes da assinatura formal prevista para 7 de julho.
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.



