“Vazamento chocante no Banco Master causa furor! Gilmar Mendes denuncia ‘barbarie institucional’ e alerta para grave violação de privacidade. Veja os detalhes!”
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), manifestou-se em tom alarmado sobre a divulgação de conversas entre o fundador do Banco Master, e sua ex-namorada, considerando-a uma “gravíssima violação do direito à intimidade” e uma “demonstração de barbárie institucional”.
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A declaração, proferida na segunda-feira, 9 de março de 2026, ocorreu em resposta à publicação de informações sobre o caso. O ministro enfatizou que a exposição dos diálogos, especialmente na semana que antecede o Dia Internacional da Mulher, representa um desrespeito à legislação e aos princípios constitucionais.
A Polícia Federal enviou à Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) do INSS uma pasta com dados extraídos do celular do banqueiro, incluindo 221 arquivos que somam 329,3 MB, contendo imagens, e-mails e documentos que reconstituem a rede de relações do investigado.
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Um dos arquivos centrais da investigação é um documento em texto com 1.687 páginas de mensagens trocadas entre o fundador do Master e sua ex-namorada. A modelo, Graeff, classificou a exposição como “grave violência” e “manifestamente ilegal”, afirmando que ela e Vorcaro não mantêm um relacionamento há meses e que ela “jamais esteve envolvida em qualquer tipo de ilicitude penal”.
O ministro André Mendonça determinou a abertura de um inquérito para investigar o vazamento das informações, considerando que o compartilhamento da quebra de sigilo não autoriza a divulgação de dados por parte da CPI. A PF, por sua vez, informou que nenhum relatório sobre as investigações continha dados da vida privada dos investigados, e que a equipe responsável pela investigação do Master fará uma representação para apurar a divulgação indevida das informações sigilosas.
O debate sobre o caso Master se estendeu ao Supremo Tribunal Federal, com alguns ministros considerando a necessidade de maior controle sobre os dados que podem ser requisitados pelas comissões, sob a justificativa do direito à privacidade e ao sigilo.
As CPIs deveriam apresentar pedidos de quebra de sigilo mais específicos, detalhando o que e quem será investigado, excluindo informações íntimas. O ministro Dias Toffoli declarou que, enquanto esteve na relatoria das investigações, não teve acesso às informações encontradas no celular do fundador da instituição, mas autorizou a análise dos celulares, computadores e HDs apreendidos.
Ele determinou que a PF enviasse o material ao STF, e seu último ato à frente do caso foi deferir todas as medidas requeridas pela Polícia Federal e pela Procuradoria-Geral da República.
O caso Master continua a gerar discussões sobre a proteção da privacidade, a competência do STF em investigações criminais e a forma como as CPIs podem requerer acesso a informações sigilosas. A complexidade da situação, com o vazamento de dados e as diferentes interpretações legais, demonstra a necessidade de um debate aprofundado sobre os limites entre a busca pela justiça e o respeito aos direitos fundamentais.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.