Ministro Cristiano Zanin propõe desconto de pena por recolhimento noturno; entenda as implicações

Cristiano Zanin defende que o recolhimento noturno e de fins de semana deve contar como desconto de pena. Quais serão as consequências dessa proposta?

(Imagem de reprodução da internet).

Ministro do STF Vota por Desconto de Pena em Recolhimento Noturno e Fins de Semana

O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na última sexta-feira (12) a favor de que períodos de recolhimento noturno e aos fins de semana possam ser descontados da pena a ser cumprida por pessoas condenadas. Atualmente, a legislação permite apenas o desconto do tempo em prisão provisória, preventiva ou domiciliar, conhecido como detração penal.

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Nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a aceitar, em algumas situações, que outras medidas que restringem a liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, também sejam consideradas para esse cálculo.

Como ainda não há uma norma clara e unificada em todo o país, o STF está analisando o tema para estabelecer um entendimento que deve ser seguido pelos demais tribunais, evitando assim inconsistências jurídicas.

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Exemplo do Caso de Mauro Cid

O caso do tenente-coronel Mauro Cid exemplifica essa discussão. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por sua participação na tentativa de golpe de Estado, sendo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A defesa argumenta que, ao contabilizar o tempo em que Cid esteve sob medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira, ele já teria cumprido cerca de dois anos e cinco meses sob supervisão da Justiça.

Os advogados mencionaram decisões do STJ para justificar o pedido, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos. A jurisprudência do STF estabelece que o desconto da pena deve ocorrer apenas quando há uma restrição significativa da liberdade.

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Posicionamento de Zanin

No seu voto, Zanin destacou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação real ao direito de ir e vir. Ele argumentou que, embora o Código Penal mencione apenas o tempo de prisão, essa medida também impõe uma restrição importante à liberdade e deve ser considerada.

O ministro alertou que desconsiderar esse período pode resultar em uma punição dupla pelo mesmo ato.

Além disso, Zanin defendeu que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição que o condenado realmente sofreu, afirmando que o Estado não pode impor limitações além do necessário. Ele propôs uma nova regra para o cálculo do desconto: em regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar descontaria um dia de pena; em regime semiaberto, dois dias de recolhimento descontariam um dia de pena; e em regime fechado, o desconto só poderia ser aplicado após a progressão para o semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.

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Implicações da Proposta

Como a proposta é mais rigorosa do que algumas decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra se aplique apenas a detrações ainda não calculadas. Assim, pessoas que já obtiveram o benefício concedido pelo STJ não seriam impactadas por um aumento repentino da pena a cumprir.

Se esse entendimento for aprovado pelo STF, é provável que não beneficie Mauro Cid, uma vez que sua situação foi analisada com base nas regras atuais. O caso segue em análise no plenário virtual da Suprema Corte.