Ministro Cristiano Zanin propõe desconto de pena por recolhimento noturno; entenda as implicações
Cristiano Zanin defende que o recolhimento noturno e de fins de semana deve contar como desconto de pena. Quais serão as consequências dessa proposta?
Ministro do STF Vota por Desconto de Pena em Recolhimento Noturno e Fins de Semana
O ministro Cristiano Zanin, do STF (Supremo Tribunal Federal), votou na última sexta-feira (12) a favor de que períodos de recolhimento noturno e aos fins de semana possam ser descontados da pena a ser cumprida por pessoas condenadas. Atualmente, a legislação permite apenas o desconto do tempo em prisão provisória, preventiva ou domiciliar, conhecido como detração penal.
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Nos últimos anos, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) começou a aceitar, em algumas situações, que outras medidas que restringem a liberdade, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira eletrônica, também sejam consideradas para esse cálculo.
Como ainda não há uma norma clara e unificada em todo o país, o STF está analisando o tema para estabelecer um entendimento que deve ser seguido pelos demais tribunais, evitando assim inconsistências jurídicas.
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Exemplo do Caso de Mauro Cid
O caso do tenente-coronel Mauro Cid exemplifica essa discussão. Ele foi condenado a dois anos de prisão em regime aberto por sua participação na tentativa de golpe de Estado, sendo ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro. A defesa argumenta que, ao contabilizar o tempo em que Cid esteve sob medidas cautelares, como o recolhimento domiciliar noturno e o uso de tornozeleira, ele já teria cumprido cerca de dois anos e cinco meses sob supervisão da Justiça.
Os advogados mencionaram decisões do STJ para justificar o pedido, mas o relator do caso, ministro Alexandre de Moraes, rejeitou os argumentos. A jurisprudência do STF estabelece que o desconto da pena deve ocorrer apenas quando há uma restrição significativa da liberdade.
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Posicionamento de Zanin
No seu voto, Zanin destacou que o recolhimento noturno e aos fins de semana representa uma limitação real ao direito de ir e vir. Ele argumentou que, embora o Código Penal mencione apenas o tempo de prisão, essa medida também impõe uma restrição importante à liberdade e deve ser considerada.
O ministro alertou que desconsiderar esse período pode resultar em uma punição dupla pelo mesmo ato.
Além disso, Zanin defendeu que a pena deve ser proporcional ao grau de restrição que o condenado realmente sofreu, afirmando que o Estado não pode impor limitações além do necessário. Ele propôs uma nova regra para o cálculo do desconto: em regime aberto, cada dia de recolhimento domiciliar descontaria um dia de pena; em regime semiaberto, dois dias de recolhimento descontariam um dia de pena; e em regime fechado, o desconto só poderia ser aplicado após a progressão para o semiaberto, seguindo a mesma proporção de dois para um.
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Implicações da Proposta
Como a proposta é mais rigorosa do que algumas decisões já adotadas pelo STJ, Zanin sugeriu que a nova regra se aplique apenas a detrações ainda não calculadas. Assim, pessoas que já obtiveram o benefício concedido pelo STJ não seriam impactadas por um aumento repentino da pena a cumprir.
Se esse entendimento for aprovado pelo STF, é provável que não beneficie Mauro Cid, uma vez que sua situação foi analisada com base nas regras atuais. O caso segue em análise no plenário virtual da Suprema Corte.