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Ministério Público Federal solicita a suspensão do Concurso Nacional Unificado 2025 devido a falhas nas questões relativas às cotas

O governo afirma que existem dificuldades na aplicação das políticas de ação afirmativa; o governo declara não ter recebido notificação judicial sobre o…

Por: Ana Carolina Braga

04/07/2025 22:07

4 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O Ministério Público Federal solicitou à Justiça Federal do Distrito Federal a suspensão imediata da 2ª edição do CNPU (Concurso Público Nacional Unificado). O CNU de 2025 disponibiliza 3.652 vagas distribuídas em 9 blocos temáticos, abrangendo 32 órgãos do poder Executivo federal.

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A acusação do MPF sustenta que o concurso foi lançado na última segunda-feira (30.jun) pelo MGI (“sem a correção das falhas estruturais apontadas em ação civil pública ajuizada há uma semana e sem adoção de medidas capazes de garantir o cumprimento efetivo das cotas raciais no certame”).

O Ministério Público informa que, em 25 de junho, protocolou perante o TRF1 (Tribunal Regional Federal da 1ª Região) uma ação civil pública que destaca questões estruturais do edital do processo seletivo e requer a comprovação da implementação de ações que eliminem as falhas.

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A suspensão imediata do concurso pode evitar prejuízos à efetividade da política de ações afirmativas e aos candidatos cotistas, afirma a nota do MPF.

Na sexta-feira (4 de jul), o AGO (Advocacia-Geral da União) informou à Agência Brasil que “a União não foi intimada de decisão judicial, nem instada a se manifestar nos autos do processo”. Em resposta às perguntas da reportagem, o Ministério da Gestão declarou em nota que “ainda não foi notificado pela Justiça Federal sobre qualquer decisão neste processo”.

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Com base no edital, os procuradores acreditam que as normas do concurso mantêm os mesmos problemas já apontados na primeira edição, em 2024, quando diversos candidatos contestaram judicialmente os critérios do concurso para o reconhecimento (ou exclusão) como cotista.

A acusação do Ministério Público Federal aponta os seguintes pontos.

Comissões de heteroidentificação

A acusação ministerial destacou que o edital do concurso mantém a orientação de que as decisões das comissões de heteroidentificação são definitivas. “Isso contraria os princípios do contraditório, da ampla defesa e da motivação dos atos administrativos”, afirma o MPF.

Na avaliação de candidatos em concursos públicos, a comissão de heteroidentificação é responsável por confirmar a autodeclaração de candidatos que disputam vagas destinadas a pessoas negras (pretos e pardos).

Em janeiro deste ano, a Promotoria de Justiça chegou a recomendar a suspensão da divulgação dos resultados finais do primeiro concurso unificado de 2024, até que as irregularidades no cumprimento das cotas raciais fossem corrigidas.

O Ministério Público Federal informou que recebeu denúncias de candidatos acerca da aplicação dos critérios de avaliação por parte dessas comissões. Os relatos mencionam falhas no processo de heteroidentificação de candidatos cotistas, ausência de transparência, dificuldades na apresentação de recursos e violação ao direito ao contraditório, entre outras circunstâncias.

Ainda assim, o cronograma de divulgação dos resultados do CNU 2024 foi mantido.

Sorteio para vagas reservadas.

O Ministério Público Federal aponta que o sorteio de vagas do CNU 2025 para aplicação proporcional das cotas raciais, em casos de cargos com número de vagas inferior ao mínimo legal, utilizou critérios sem transparência e que carecem de mecanismos de controle externo. Segundo o MPF, isso compromete a ação afirmativa e a segurança jurídica dos candidatos de cotas étnico-raciais.

O Ministério da Gestão realizou o sorteio em 26 de junho, com transmissão ao vivo pelo canal da pasta no YouTube.

Reserva em percentual determinado por fração.

O edital não menciona, de forma explícita, o cadastro de reserva proporcional por modalidade de cota, o que impediria o acompanhamento da convocação de candidatos até o término do prazo de validade do concurso e prejudicaria o cumprimento da reserva legal.

A lei federal nº 15.142/2025 – nova legislação que trata das cotas étnico-raciais – e o decreto nº 9.508/2018, que trata de cotas para pessoas com deficiência, estabelecem que a reserva de vagas somente se aplica automaticamente quando o edital oferece:

Listas classificatórias

Por último, o MPF considera inexistente a clareza em relação à publicidade das listas classificatórias específicas e ao ranqueamento contínuo.

Fonte por: Poder 360

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Ações afirmativasCNPUConcurso Nacional UnificadoCotas raciaisReserva de vagas
Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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