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Ministério Público é acionado para apurar denúncia contra mulher que proferiu insulto ao ex-presidente

O ministro solicita que a empresa investigue se ocorreu um crime contra a honra; o fato ocorreu em frente à residência do petista em SP.

Por: Lucas Almeida

04/06/2025 23:35

1 min de leitura

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durante cerimônia de assinatura de contrato entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública e o BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) para a destinação de recursos do Fundo Amazônia para o “Plano Amazônia: Segurança e Soberania”, com a presença dos ministros Ricardo Lewandowscki, Marina Silva, Geraldo Alckmin,  presidente do BNDES, Aloizio Mercadante, presidente da Petrobras Magda Chambriard e o diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues. Serão destinados R$ 318,5 milhões à iniciativa, que tem como objetivo aumentar a presença do Estado na região amazônica para combater crimes ambientais. | Sérgio Lima/Poder360 17.jun.2024
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva (PT) durant...
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O ministro da Justiça, Ricardo Lewandowski, ordenou que a PF (Polícia Federal) inicie uma investigação contra uma mulher que acusou o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) de “ladrão” por possível crime contra a honra.

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O incidente ocorreu em 8 de abril, em frente à residência de Lula em Alto de Pinheiros, na zona oeste de São Paulo. Conforme relatado, a mulher passou em carro em frente à casa e, utilizando um megafone, chamou o petista de “Lula ladrão”.

Agentes de segurança presentes no local que acompanhavam o presidente registraram a placa do veículo e posteriormente foram até a residência da mulher para obter um relato sobre o incidente, conforme reportado pelo Metrópoles.

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A mulher declarou espontaneamente que agiu por impulso, conforme noticiado.

Ações que atentam contra a reputação ou o decoro de alguém são consideradas crimes contra a honra. No Código Penal Brasileiro, essas condutas são classificadas em três tipos: calúnia, difamação e injúria.

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As sanções para tais delitos, quando praticados contra pessoas comuns, abrangem de 3 meses a 1 ano de prisão, somada à aplicação de multa.

Contudo, quando tais atos são direcionados a figuras de grande destaque, como o Presidente da República, a penalidade é mais rigorosa, situando-se entre 1 e 4 anos de reclusão.

A calúnia se caracteriza pela acusação falsa de um crime, como alegar que alguém praticou roubo ou corrupção sem que haja comprovação da veracidade dessas afirmações.

A difamação ocorre ao atribuir a alguém um fato ofensivo à sua reputação, mesmo que este seja verdadeiro. Já a injúria se refere a ofensas diretas à dignidade de alguém, por meio de insultos ou xingamentos, como chamar alguém de “canalha” ou “vagabundo”.

Fonte por: Poder 360

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Foto do Lucas Almeida

Autor(a):

Lucas Almeida

Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.

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