Mensalão: 20 anos depois todos os condenados estão soltos
Parte da população carcerária recebeu condenação, enquanto outros obtiveram anistia ou estão em regime semiaberto.

O julgamento do Mensalão foi um dos mais longos da história do Supremo Tribunal Federal. Em 13 de março de 2014, foi concluído, sem possibilidade de recurso, após mais de oito anos tramitando na Corte. Na ocasião, 24 dos 38 réus foram condenados. Nenhum permanece preso.
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Em 2021, a maioria dos indivíduos havia deixado o regime fechado. Apenas alguns ainda estavam sob regime semiaberto, e 17 pessoas tinham suas penas extintas devido a indultos concedidos pelas ex-presidentes Dilma Rousseff (PT) e Michel Temer (MDB).
Na lista de anistiados, com anulação de penas por determinação do STF, constam os nomes do ex-ministro José Dirceu; do ex-deputado Roberto Jefferson; do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares; e do ex-deputado João Paulo Cunha.
José Dirceu
Ex-ministro, condenado a 7 anos e 11 meses por corrupção ativa no Mensalão, iniciou a execução da pena em regime fechado em 15 de novembro de 2013. Posteriormente, passou a cumprir a pena em regime domiciliar cerca de um ano depois.
Em 3 de agosto de 2015, foi preso na Operação Lava Jato, sob acusação de envolvimento no escândalo de corrupção na Petrobras. Dirceu foi indiciado pela Polícia Federal por quatro crimes: formação de quadrilha, falsidade ideológica, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Foi condenado a mais de 30 anos de prisão e retornou para a cadeia.
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Em 28 de outubro de 2024, o ministro Gilmar Mendes, do STF, revogou todas as condenações do ex-juiz e então senador Sergio Moro (União-PR) contra José Dirceu na Operação Lava Jato.
Roberto Jefferson
Roberto Jefferson foi condenado a sete anos e 14 dias de prisão, além de pagar multa de R$ 720 mil pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele foi preso em 24 de fevereiro de 2014 no município de Comendador Levy Gasparian, no Rio de Janeiro.
Em maio de 2015, Roberto Jefferson iniciou a execução do restante de sua pena em regime aberto, após autorização concedida pelo ministro Luís Roberto Barroso.
Em 2015, véspera do Natal, a presidente Dilma Rousseff outorgou indulto a presos condenados por crimes de menor gravidade, sem histórico de reincidência e com bom comportamento carcerário. Posteriormente, foi detido novamente em razão de envolvimento em uma “milícia digital” e por ataques a policiais em cumprimento de mandados em sua residência. Devido a isso, encontra-se sob regime de prisão domiciliar.
Delúbio Soares
O Supremo Tribunal Federal o condenou a oito anos e onze meses de prisão, em razão de formação de quadrilha e corrupção ativa, sendo posteriormente absolvido em 2014 do crime de formação de quadrilha após a aceitação do recurso de embargos infringentes.
Em março de 2016 ocorreu a revogação de sua pena, no Mensalão. A decisão se fundamentou em decreto publicado no Diário Oficial da União em dezembro de 2015, que concede perdão a presos de todo o país que se enquadrem nos critérios pré-estabelecidos pelo Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária.
Posteriormente, foi denunciado por lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. Todas as evidências do caso foram desconstituídas.
João Paulo Cunha
Condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro, com pena de 9 anos e 4 meses de prisão e o pagamento de R$ 260 mil em multas, posteriormente reduzida a 6 anos e 4 meses. Cumprimentou o início da pena no Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília, onde concluiu o curso de Direito. Foi liberado em 2016 após indulto.
José Genoino
O político foi julgado e condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro, com pena de seis anos e onze meses de prisão e multa no valor de R$ 468 mil. Apesar da condenação, ele tomou posse como deputado federal em 2 de janeiro de 2013.
Após a sua prisão decretada pelo STF em 15 de novembro de 2013, ele se entregou à Polícia Federal em São Paulo.
Em 27 de fevereiro de 2014, após recurso por meio de embargos infringentes, foi absolvido do crime de formação de quadrilha, tendo a pena reduzida para 4 anos e 8 meses, restando apenas pela condenação de corrupção ativa.
Em 18 de agosto de 2020, a 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, considerando a manifestação do Ministério Público Federal, julgou extinta a punibilidade de José Genoino.
O MPF argumentou que houve decurso de prazo superior ao estabelecido pelo Código Penal entre o registro da denúncia e a sentença condenatória de primeira instância. a pretensão punitiva do Estado estava, de fato, prescrita.
Valdemar Costa Neto
Foi condenado à pena de 7 anos e 10 meses em regime semiaberto, além do pagamento de R$ 1.080 milhão de multa, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A prisão ocorreu em 5 de dezembro de 2013.
Valdemar permaneceu como líder do partido, ainda que após ser preso no processo do Mensalão.
Em 10 de novembro de 2014, o ministro do STF, Luís Roberto Barroso, permitiu que Costa prestasse o restante da pena do mensalão em regime de prisão domiciliar.
Em 24 de dezembro de 2015, a Presidência da República divulgou decreto de indulto. Em maio de 2016, Barroso assentiu a um parecer de Rodrigo Janot, procurador-geral da República, que permitia a Costa Neto obter perdão da pena restante.
Pedro Henry
Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, com pena de 7 anos e 2 meses de prisão em regime semiaberto e o pagamento de R$ 962 mil em multas. Foi preso em 2014, inicialmente em regime semiaberto, permanecendo na condição por 10 meses e sendo posteriormente liberado para concluir o cumprimento da pena em casa, utilizando tornozeleira eletrônica.
Henrique Pizzolato
Acusado de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro, além de ter fugido do país utilizando passaporte falso e identidade falsa com o nome do irmão falecido, foi condenado a pena de 12 anos e 7 meses de prisão e pagamento de R$ 1.272.000,00 em multas.
Em 5 de fevereiro de 2014, Pizzolato foi preso na cidade de Maranello (Itália) por posse de documento falso. No dia 26 de fevereiro de 2014, o governo brasileiro enviou uma embaixada do Brasil na Itália, em Roma, um pedido de extradição de Pizzolato, com a justificativa de que sua condenação no processo do Mensalão já havia transitado em julgado, em decisão do STF.
Após um extenso processo, obedecendo à decisão do Tribunal italiano, Pizzolato foi extradiado para o Brasil, onde esteve preso.
Marcos Valério
Valério foi sentenciado a 37 anos de prisão devido aos crimes de peculato, corrupção ativa e lavagem de dinheiro, iniciando sua pena em novembro de 2013, assim como Dirceu, Delúbio, entre outros condenados. Passou seis anos em regime fechado.
Em setembro de 2019, o ministro Luís Roberto Barroso permitiu a progressão de regime para o operador do mensalão para o regime semiaberto — ele podia trabalhar normalmente, mas precisava dormir na prisão. Na ocasião, o benefício foi concedido porque Valério cumpriu um sexto da pena e teve seus bens bloqueados pela Justiça.
Em 2020, Valério também obteve outro benefício: a prisão domiciliar. Devido à sua classificação como grupo de risco da Covid-19, a Vara de Execuções Criminais de Ribeirão das Neves (MG) concedeu a prisão domiciliar temporária ao mensaleiro por 90 dias. O prazo foi estendido pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais e o benefício permaneceu, mesmo com a oposição do Ministério Público de Minas Gerais.
Pedro Corrêa
Foi condenado a nove anos e cinco meses de prisão e o pagamento de 1,132 milhão de reais em multas, em decorrência de condenações por lavagem de dinheiro e corrupção passiva.
Em 10 de abril de 2015, sob investigações da Operação Lava Jato, também foi determinada a prisão do ex-deputado, que já estava preso em Pernambuco por condenação no processo do Mensalão.
Em 29 de outubro de 2015, o então juiz federal Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba, condenou o ex-deputado e ex-presidente do PP Pedro Corrêa a 20 anos, 7 meses e 10 dias de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no escândalo do petrolão. As provas foram anuladas e a condenação também.
Sílvio Pereira
Concluiu acordo com o Ministério Público para extinguir o processo, cumprindo pena privativa de liberdade substituída por serviços comunitários. Realizou 750 horas de trabalho em entidades assistenciais ao longo de três anos.
Fonte por: CNN Brasil
Autor(a):
Gabriel Furtado
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.