MDB entra com ação contra TRE-RR e prazo para candidatos em eleições suplementares
MDB entra na Justiça contra regras de eleição suplementar em Roraima! 🚨 Tribunal suspende convenções partidárias e busca intervenção no TRE-RR. Ação contra
MDB em Roraima Busca Intervenção em Ação Eleitoral Sobre Eleições Suplementares
O Movimento Democrático Brasileiro (MDB) do estado de Roraima, liderado pelo ex-senador, entrou com um pedido ao Tribunal Regional Eleitoral de Roraima (TRE-RR) para ser incluído como interessado em uma ação judicial movida pelo Partido Republicanos contra regras estabelecidas para a eleição suplementar que ocorrerá em 21 de junho.
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A decisão surge após o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinar a realização do pleito devido à inelegibilidade do ex-governador.
Disputa Sobre Prazo para Candidaturas
O processo judicial questiona trechos da Resolução TRE-RR nº 584 de 2026, que regulamenta a nova eleição direta. O Partido Republicanos, partido do governador interino Soldado Sampaio, alega que a regra que estabelece um prazo de 24 horas após as convenções partidárias para que candidatos renunciem a cargos públicos é inconstitucional.
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O partido argumenta que a questão está reservada à Lei Complementar nº 64 de 1990, e que o TRE-RR não pode reduzir esse prazo por meio de resolução.
Suspensão das Convenções Partidárias
O juiz eleitoral Allan Kardec Lopes Mendonça Filho, responsável pelo caso, acatou parcialmente o pedido do MDB, suspendendo por 10 dias o início das convenções partidárias e os atos subsequentes, como registros de candidatura e propaganda eleitoral, até que o TRE-RR realize uma nova análise.
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Essa decisão foi tomada com o aval da PRE-RR (Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima).
Posição da Procuradoria Regional Eleitoral
A Procuradoria Regional Eleitoral em Roraima se manifestou contrária à posição do Partido Republicanos, defendendo a validade da regra. A entidade argumenta que a eleição suplementar possui um calendário excepcional e que o prazo reduzido visa garantir a participação de um maior número de candidatos no pleito.
A PRE-RR considera que a regra é essencial para otimizar o processo eleitoral suplementar.