MCMV impõe 5 anos sem venda para imóveis subsidiados da Faixa 1; reforma é liberada
Quem compra um imóvel pelo programa Minha Casa, Minha Vida (MCMV) pode reformar a unidade, mas as regras para vender ou alugar variam conforme a faixa de renda, o tipo de contrato e a quitação da dívida.
Reformas internas são permitidas para adaptar o imóvel à família. Já a locação é proibida durante o contrato para beneficiários das Faixas 1 e 1,5; nas Faixas 2, 3 e 4, depende das condições do financiamento.
Financiamento define regras para vender e alugar imóvel do MCMVReformas internas podem ser feitas sem autorização do banco
Depois de receber as chaves, o proprietário pode fazer melhorias nos ambientes internos sem pedir autorização prévia à instituição financeira. Entre as mudanças permitidas estão trocar pisos e revestimentos, pintar, instalar armários planejados, rebaixar o gesso e atualizar louças ou metais.
Obras que envolvam a remoção de paredes — especialmente em edifícios construídos em alvenaria estrutural — ou mudanças na fachada exigem aprovação prévia do condomínio, laudo técnico de engenharia e autorização da prefeitura. As intervenções também devem respeitar as normas estruturais do condomínio e do município.
Venda depende do tipo de contrato e da faixa de renda
Nos contratos de interesse social subsidiados com recursos públicos, destinados à Faixa 1, há uma cláusula de inalienabilidade de 60 meses (cinco anos). Nesse período, o morador não pode vender a unidade.
A exceção prevista em lei é a mudança comprovada por transferência de trabalho. O pedido deve ser protocolado e aprovado previamente na Caixa Econômica Federal. Se o proprietário quiser vender antes de cinco anos por outro motivo, terá de quitar o saldo devedor e restituir o subsídio proporcionalmente aos meses restantes do contrato.
Nas Faixas 2, 3 e 4, não há prazo mínimo para revenda. A operação pode ocorrer a qualquer momento, desde que quite a dívida com o banco ou transfira o contrato de maneira regular. O subsídio do Minha Casa, Minha Vida é concedido uma única vez por CPF; quem vender o primeiro imóvel e comprar outro depois não poderá receber novamente o desconto do governo e ficará sujeito às taxas normais de mercado.
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Financiamento não pode ser transferido por contrato de gaveta
O Governo Federal e a Caixa não reconhecem os chamados “contratos de gaveta”, acordos informais entre comprador e vendedor. A venda deve ocorrer por uma das vias legais: quitação do saldo devedor com recursos próprios e baixa da alienação fiduciária no Cartório de Registro de Imóveis (CRI); contratação de um novo financiamento, cujos recursos quitam a dívida anterior; ou transferência do financiamento, sujeita à análise de crédito e à aprovação formal da instituição financeira.
Para as Faixas 1 e 1,5, a locação é vedada enquanto o contrato estiver em vigor, pois os subsídios exigem que o imóvel seja usado como moradia da família. Nas Faixas 2, 3 e 4, o aluguel é permitido conforme as condições do financiamento bancário.
Há uma exceção para mudança profissional: se o titular for transferido de cidade pelo empregador, pode apresentar comprovação formal à Caixa Econômica Federal. Com autorização por escrito do banco, a locação fica regularizada, e a família pode usar o valor arrecadado para custear a nova residência perto do trabalho.
Depois da quitação integral do financiamento e da baixa da alienação fiduciária no Cartório de Registro de Imóveis, o imóvel de qualquer faixa fica desvinculado das regras do programa, e pode ser alugado ou revendido sem restrições. A MRV oferece assessoria para a compra de apartamentos pelo Minha Casa, Minha Vida, dentro das exigências legais do programa.
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Redação Economia
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