Anel de R$ 6 milhões dado a Marina Ruy Barbosa por Abdul Fares vira disputa na família da Marabraz
Um anel de noivado avaliado em R$ 6 milhões virou o centro de uma disputa familiar envolvendo a atriz Marina Ruy Barbosa, que recebeu a joia do empresário Abdul Fares. A briga atinge a família proprietária das Lojas Marabraz, e as cobranças para devolver o presente começaram depois que surgiram rumores de que o casal teria rompido o noivado.
O caso ganhou força no final de outubro, quando a varejista pediu recuperação judicial em meio a conflitos entre os membros da família controladora. Para entender se a atriz é obrigada a devolver a joia, o InfoMoney ouviu especialistas em Direito de Família, que apontam que a resposta depende de como o anel foi entregue e com qual finalidade.
O que diz o Código Civil sobre presentes de casamento
A controvérsia se apoia em uma regra pouco conhecida. O artigo 546 do Código Civil determina que a doação feita em contemplação de casamento futuro fica sem efeito se o casamento não acontecer. Na prática, um anel entregue especificamente por causa do compromisso pode, em certas circunstâncias, ser alvo de um pedido de restituição.
A advogada Daniela Poli Vlavianos, sócia do Poli, Porto & Andreghetto Advogados, afirma que o valor elevado não muda, por si só, o enquadramento jurídico. O que pesa é saber se a joia foi dada como doação definitiva ou se estava ligada à realização do casamento. “Nesse segundo caso, existe fundamento legal para exigir a devolução.” Ela lembra, porém, que o fim do noivado não torna automaticamente exigível a devolução de todos os presentes trocados durante o relacionamento.
Marina Dinamarco, sócia-fundadora do escritório Marina Dinamarco – Direito de Família e Sucessões, vê na regra um fundamento para pedir a devolução de um presente dado sob a condição de que o casamento aconteça. A interpretação, contudo, não é uniforme.
Ela cita turmas recursais dos Juizados Especiais do Rio Grande do Sul que trataram a devolução de alianças como obrigação moral, sem exigibilidade jurídica. Em sentido contrário, há um precedente do Tribunal de Justiça de São Paulo que mandou restituir um anel de noivado avaliado em R$ 50 mil, por entender que a joia foi entregue por causa do compromisso.
Marina Aidar, sócia-titular do Aidar Fagundes Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões, explica que o Código Civil também trata das doações comuns, feitas sem condições ou com encargos. Quando a doação é pura, o presente integra o patrimônio de quem recebeu e, em regra, não pode ser cobrado de volta só porque o relacionamento acabou.
Já a condição ligada ao casamento pode alterar os efeitos da transferência.
A joia citada em processo e a origem do anel
Segundo as informações examinadas pelas especialistas, o anel apareceu em um processo judicial envolvendo Abdul Fares e seu pai. A menção teria servido para ilustrar o padrão de gastos atribuído ao empresário, e não para recuperar o presente. Marina Aidar relata que as notícias sobre uma exigência de devolução partiram de um suposto primo do ex-noivo, que afirmou tratar-se de joia pertencente à família.
Essa versão, porém, não está comprovada.
Marina Dinamarco acrescenta que, segundo relatos da mãe do empresário, a joia não pertencia ao patrimônio familiar. Ela também afirma que a atriz já teria se oferecido para devolvê-la, mas a família não quer recebê-la. Essas declarações não equivalem, no entanto, à comprovação judicial dos fatos.
Daniela separa duas questões: a eventual discussão sobre a origem dos recursos usados na compra e uma ação para exigir a restituição do anel, que não está confirmada. Para as advogadas, citar a joia em um processo não significa que sua propriedade esteja em questão.
Se a joia fosse de família e tivesse sido apenas emprestada, Júlia Moreira explica que os argumentos para a restituição seriam outros, diferentes dos aplicáveis a uma doação. Marina Aidar diz que seria preciso verificar se o bem integrava o patrimônio familiar e analisar documentos ou acordos entre os envolvidos.
Daniela observa ainda que um eventual uso indevido de dinheiro de terceiros teria consequências próprias, desde que a irregularidade seja demonstrada, mas isso não autoriza, por si só, a retirada do anel de quem o recebeu.
O alto valor muda a decisão?
Segundo Daniela, a finalidade da doação continua sendo o aspecto decisivo, independentemente do valor. Marina Dinamarco aponta, porém, uma consequência prática: uma disputa de R$ 6 milhões teria de tramitar na Justiça comum, já que os Juizados Especiais têm limites de valor para as causas que podem julgar.
Ela também avalia que o valor elevado e a entrega do anel em um pedido formal de casamento podem reforçar a discussão sobre a finalidade do presente, sem bastar isoladamente para determinar a devolução.
Júlia Moreira, sócia do PLKC Advogados, avalia que, com base nas informações divulgadas até agora, a tese de doação definitiva parece ter mais sustentação, sobretudo diante dos relatos de que a família não pretende receber o anel de volta. Ela ressalva que essa conclusão pode mudar se surgirem documentos ou provas de que a joia foi entregue sob condição específica.
Quem terminou o noivado precisa devolver o presente?
Daniela lembra que encerrar o relacionamento não é, por si só, um ato ilícito, e que ninguém pode ser obrigado a permanecer noivo ou a se casar. Por isso, a eventual devolução de um anel não deve ser tratada como punição pela desistência. A análise, segundo ela, deve seguir a natureza da doação, e não funcionar como compensação automática pelo rompimento.
Marina Aidar acrescenta que as circunstâncias do fim do noivado, a boa-fé das partes e eventuais acordos patrimoniais podem pesar no caso concreto. Ainda assim, isso não obriga automaticamente quem foi considerado responsável pelo término a restituir todos os presentes.
Marina Dinamarco chama a atenção para outro ponto: segundo as informações divulgadas, a joia teria sido entregue em Dubai. Esse detalhe pode levar a discussão sobre a legislação aplicável, já que a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro tem regras próprias para obrigações constituídas no exterior.
Por todas as informações disponíveis, as especialistas afirmam que não é possível concluir que Marina Ruy Barbosa tenha a obrigação de devolver a joia, ainda que avaliada em R$ 6 milhões. Para elas, a repercussão pública não deve ser confundida com uma disputa judicial efetiva pela devolução do anel.
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