Marco Rubio classifica PCC e CV como organizações terroristas; entenda as consequências

Marco Rubio classifica PCC e CV como organizações terroristas, impactando a segurança nos EUA. Descubra as implicações dessa decisão e suas consequências!

(Imagem de reprodução da internet).

Classificação do PCC e CV como Organizações Terroristas

O secretário de Estado dos Estados Unidos, Marco Rubio, anunciou na quinta-feira (28) a designação do PCC (Primeiro Comando da Capital) e do CV (Comando Vermelho) como organizações terroristas. Essa decisão, que terá efeito a partir de 5 de junho, resulta da identificação de células dessas facções em pelo menos 12 estados americanos pelo FBI.

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Entre os fatores que fundamentaram essa conclusão estão o tráfico de armas, a lavagem de dinheiro e a movimentação de recursos por brasileiros em situação irregular nos EUA.

Embora a classificação tenha implicações nos Estados Unidos, suas consequências jurídicas no Brasil são menos diretas do que o anúncio sugere. O governo Trump utilizou dois instrumentos legais: a designação de “Organização Terrorista Estrangeira” (FTO) e a de “Terrorista Global Especialmente Designado” (SDGT).

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Ambas resultam no congelamento de ativos, mas com diferentes alcances.

Entenda as Classificações

Com a classificação de SDGT, todos os bens de indivíduos ou entidades sob controle de americanos ficam bloqueados, e qualquer transação relacionada é proibida. Já a designação de FTO torna ilegal fornecer apoio material ou recursos às facções.

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O termo “apoio material” inclui moeda, serviços financeiros, alojamento, treinamento, documentação falsa, equipamentos de comunicação, armas e substâncias letais.

A decisão americana não altera o ordenamento jurídico brasileiro. No direito internacional, classificações unilaterais de um Estado não têm efeitos automáticos sobre a legislação de outro, pois cada país define o que considera terrorismo com base em sua soberania.

Esse princípio está consagrado na Carta das Nações Unidas, que defende a igualdade soberana entre os Estados e a não interferência em assuntos internos.

Impacto no Brasil

A designação de FTO e SDGT é um instrumento do direito americano, criado pelo Congresso dos EUA e aplicado pelo Departamento de Estado e pelo Tesouro. Seus efeitos jurídicos operam exclusivamente na jurisdição americana, como o bloqueio de ativos e a proibição de transações financeiras.

Assim, essas consequências não afetam diretamente o sistema penal ou o ordenamento jurídico brasileiro.

Para que uma classificação estrangeira tenha efeito no Brasil, seria necessário que o país a incorporasse por meio de um decreto legislativo, uma lei ordinária ou uma resolução do Conselho de Segurança da ONU. Como nenhuma dessas ações está em andamento, a decisão americana não tem poder de vincular o Brasil.

Interpretação da Lei Antiterrorismo

No Brasil, a Lei Antiterrorismo (Lei nº 13.260/2016) define terrorismo como atos motivados por xenofobia, discriminação ou preconceito, ou que visem provocar terror social ou coagir autoridades. A pena prevista varia de 12 a 30 anos de reclusão. O PCC e o CV, no entanto, atuam com fins econômicos, como tráfico de drogas e lavagem de dinheiro, sem a motivação política que a lei exige para caracterizar terrorismo.

Por essa razão, essas facções são processadas com base na Lei das Organizações Criminosas (Lei nº 12.850/2013) e na Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006). A definição de terrorismo no Brasil é uma atribuição do Poder Judiciário, que atua com base na legislação aprovada pelo Congresso Nacional.

O Ministério Público pode, em casos específicos, optar por enquadrar um integrante de facção na Lei Antiterrorismo, mas deve demonstrar que a conduta atende aos requisitos legais.

Riscos e Consequências

Ampliar o conceito de terrorismo para incluir facções criminosas pode gerar insegurança no sistema penal brasileiro. A distinção entre crime organizado e terrorismo é crucial, pois determina regimes jurídicos diferentes. A Lei Antiterrorismo permite medidas investigativas mais invasivas e impõe penas mais severas, além de restrições na progressão de regime.

Enquadrar condutas de crime organizado como terrorismo poderia violar o princípio da legalidade, que exige tipificação precisa e proporcional. Além disso, o réu acusado de terrorismo enfrenta um regime processual mais rigoroso, o que poderia representar uma extensão punitiva sem respaldo legal.

Existe também o risco de que essa interpretação se torne maleável, podendo ser aplicada a situações distantes da definição original.

Reação e Efeitos da Classificação

O promotor Lincoln Gakiya, especialista em combate ao crime organizado, destacou que a classificação pode impactar bancos e empresas brasileiras que mantêm relações financeiras com o PCC ou o CV. Essa medida pode atingir redes financeiras e operadores ligados às facções, alinhando-se a uma tendência no Brasil de focar em estruturas de lavagem de dinheiro.

Em nota, o assessor especial Celso Amorim enfatizou que a segurança pública é fundamental para o desenvolvimento socioeconômico, sem, no entanto, endossar a classificação americana. O governo brasileiro argumenta que essa medida pode abrir espaço para intervenções unilaterais dos EUA no Brasil sob o pretexto de combate ao terrorismo, uma preocupação que se intensificou após a invasão americana da Venezuela em fevereiro deste ano.