Major Flávio Silvestre Absolvido em Julgamento de 8 de Janeiro!

Major Flávio Silvestre de Alencar é absolvido por Alexandre de Moraes em caso de 8 de janeiro. Evidências não comprovam intenção de incitar ataque ao Congresso

28/11/2025 12:37

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(Imagem de reprodução da internet).

O major Flávio Silvestre de Alencar foi absolvido nesta sexta-feira, 28 de novembro de 2025, pelo ministro Alexandre de Moraes no julgamento relacionado aos ataques do dia 8 de janeiro. A decisão ocorreu após semanas de debates e evidências apresentadas.

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A acusação do Ministério Público focava em uma mensagem enviada pelo major, na qual ele dizia “é só deixar invadir o Congresso”. Essa frase foi utilizada para tentar provar que ele incitou a invasão do prédio.

No entanto, o ministro Moraes considerou que não havia provas concretas de que o major tivesse a intenção de cometer um crime ou de apoiar os objetivos dos manifestantes. Ele argumentou que o major estava em uma posição operacional específica, comandando tropas no interior do Congresso, e que sua atuação se limitava a funções táticas, sem autonomia para decisões estratégicas.

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O Ministério Público da República (MP) alegava que, em 20 de dezembro de 2022, o major havia escrito a frase “é só deixar invadir o Congresso”, e que, no dia dos ataques, ele teria colocado esse plano em prática ao não agir para impedir a invasão.

O major, em seu depoimento, classificou a frase como uma “brincadeira infeliz” e negou qualquer envolvimento nos atos extremistas.

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O ministro Moraes considerou a explicação plausível e, com base no artigo 386, 7, do Código de Processo Penal, absolveu o major, argumentando que não há prova segura de dolo e que ele atuava como executor tático, sem capacidade de planejamento estratégico.

Além de Flávio, o ministro também absolveu o tenente Rafael Pereira Martins.

Para os demais cinco réus, que eram membros da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal, foram consideradas as acusações de tentativa de golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

O caso está em análise pela 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal, com previsão de conclusão do julgamento virtual em 5 de dezembro.

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.