Lei 15.123/2025 aumenta pena para violência psicológica com IA e voz clonada
A nova lei aumenta a pena para até três anos de reclusão quando a violência psicológica contra a mulher é cometida com deepfake ou clonagem de voz.
Com o avanço das ferramentas de inteligência artificial, a manipulação de imagens e a clonagem de vozes se tornaram armas usadas contra mulheres. O que antes era uma tecnologia emergente virou instrumento de violência psicológica, e a legislação brasileira passou a tratar do tema com mais rigor.
A Lei nº 15.123/2025 alterou o artigo 147-B do Código Penal e estabeleceu aumento de pena quando o crime de violência psicológica contra a mulher for praticado com uso de inteligência artificial ou outro recurso tecnológico que altere imagem ou som da vítima. A mudança representa um passo adiante na evolução legal que começou em 2021, com a Lei nº 14.188, que criou o tipo penal específico para a violência psicológica.
O que mudou com a nova lei
O artigo 147-B já considerava crime causar dano emocional à mulher, prejudicando seu desenvolvimento ou visando controlar suas ações e decisões. A pena original era de reclusão de seis meses a dois anos, além de multa. Com a Lei nº 15.123/2025, quando a violência é cometida com IA ou tecnologia que altere imagem ou som da vítima, a pena sobe para nove meses a três anos de reclusão.
Na prática, a tecnologia não criou um novo crime, mas passou a ser uma circunstância que agrava a punição de uma conduta já prevista em lei. A violência psicológica pode ser praticada por ameaça, humilhação, chantagem, isolamento, ridicularização, entre outros meios.
Deepfake e violência psicológica: nem tudo se confunde
Existe uma diferença importante entre o uso de IA como instrumento de violência psicológica e a produção de montagens íntimas sem autorização. A Lei nº 13.772/2018 já havia incluído no Código Penal o artigo 216-B, que criminaliza a montagem de fotografia, vídeo ou áudio com o objetivo de inserir alguém em cena de nudez ou ato sexual de caráter íntimo.
Isso significa que uma mulher que tenha o rosto colocado artificialmente em uma imagem de nudez pode estar diante de um crime autônomo, independentemente de haver violência psicológica ou relação doméstica com o autor. A divulgação desse material também pode configurar crime, com base no artigo 218-C do Código Penal.
A Lei nº 15.123/2025, portanto, não é uma lei sobre deepfake em si. Ela apenas aumenta a pena da violência psicológica quando a tecnologia é usada para alterar imagem ou som da vítima como forma de humilhar, ameaçar ou controlar.
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Como a tecnologia entra na violência psicológica
No contexto do artigo 147-B, uma imagem manipulada ou uma voz clonada pode servir para constranger, ameaçar ou pressionar a mulher. O conteúdo pode ser enviado diretamente a ela, usado para forçar uma decisão ou compartilhado com pessoas próximas.
O impacto pode ir além do ambiente privado e afetar relações familiares, profissionais e sociais.
Para que o aumento de pena seja aplicado, porém, não basta que exista um conteúdo alterado por IA. É preciso que o uso da tecnologia esteja diretamente ligado à prática da violência psicológica prevista no artigo 147-B.
O que fazer ao encontrar uma montagem ou voz clonada
A primeira orientação para as vítimas é preservar as provas antes que o conteúdo saia do ar. A mulher deve guardar o arquivo original, registrar o endereço da publicação, o perfil ou conta responsável, além da data e horário. Capturas de tela que mostrem o perfil e o conteúdo publicado também ajudam.
Mensagens, e-mails e conversas relacionadas devem ser preservados. Registrar o link é fundamental, porque o conteúdo manipulado pode desaparecer rapidamente. Sem essas informações, fica mais difícil identificar a origem e reconstruir a circulação do material.
Dependendo do caso, a situação pode envolver mais de um crime. A Lei Maria da Penha também pode ser aplicada. Em emergências, a Polícia Militar deve ser acionada pelo 190. Para orientação e denúncias, o Ligue 180 funciona gratuitamente, 24 horas por dia.
Lei recente e jurisprudência ainda em formação
A Lei nº 15.123 entrou em vigor em 2025 e ainda tem pouco tempo de aplicação. Por isso, a jurisprudência sobre o aumento de pena para uso de IA na violência psicológica ainda é limitada. A ausência de muitos precedentes, no entanto, não impede que a norma seja aplicada — significa apenas que a interpretação dos tribunais sobre casos concretos ainda está se consolidando.
A mudança acompanha uma transformação na forma como a violência contra a mulher pode ser praticada. Se a legislação já reconhecia a violência psicológica como crime e depois tornou mais grave seu uso com recursos tecnológicos, a inteligência artificial deixa de ser apenas uma questão tecnológica e passa a integrar o debate jurídico sobre proteção às mulheres.