Lei 14.550/2023: medida protetiva pode ser concedida sem BO ou inquérito
Medida protetiva pode ser solicitada sem boletim de ocorrência ou inquérito, segundo a Lei 14.550/2023.
A Lei nº 14.550/2023 trouxe uma mudança significativa para mulheres que buscam proteção contra a violência doméstica. Antes, na prática, muitas vítimas esbarravam em uma exigência contraditória: precisavam registrar boletim de ocorrência ou iniciar uma investigação criminal para conseguir uma medida protetiva.
Agora, a nova legislação deixou claro que a proteção pode ser concedida independentemente de BO, inquérito policial ou processo judicial.
A norma também eliminou a obrigatoriedade de que a violência se enquadre em um crime específico para que o pedido seja analisado. A mudança reforça que a proteção da vítima e a responsabilização criminal do agressor são caminhos distintos. Na prática, a mulher pode solicitar a medida ao perceber uma situação de risco, sem esperar a conclusão de qualquer investigação.
O que a Justiça não pode mais exigir
O principal objetivo da Lei nº 14.550/2023 foi afastar interpretações que vinculavam a concessão da medida protetiva à existência de um processo ou inquérito. O próprio STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconhece que a norma reforçou a autonomia das medidas e eliminou a exigência de boletim de ocorrência, inquérito ou ação judicial como condição para a proteção.
Segundo o STJ, a proteção visa impedir a concretização ou a continuidade da violência, sem depender da apuração criminal do caso. Isso significa que a ausência de um processo ou investigação não pode, por si só, ser usada como argumento para negar que existe uma situação de risco.
O § 5º do artigo 19 da Lei Maria da Penha estabelece que a medida pode ser concedida independentemente de tipificação penal da violência, ajuizamento de ação penal ou cível, existência de inquérito policial ou registro de BO.
A regra vale apenas para o pedido de proteção. A investigação criminal, se houver, segue seu próprio caminho, sem interferir na urgência da medida.
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Como a mulher pode pedir a proteção
A Lei nº 14.550/2023 também definiu que a medida pode ser concedida em juízo de cognição sumária. Isso significa que o juiz faz uma análise inicial, com base no depoimento da mulher perante a autoridade policial ou em suas alegações por escrito.
Não é obrigatório apresentar provas no momento do pedido — a vítima não precisa reunir evidências antes de solicitar a proteção.
No entanto, a lei não retirou a necessidade de avaliar a situação. O § 4º do artigo 19 prevê que a medida pode ser indeferida se a autoridade concluir que não existe risco à integridade física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral da mulher ou de seus dependentes.
O ponto central da análise é a existência de uma situação de risco, que pode ser avaliada apenas com base no relato da vítima.
A Lei nº 14.550/2023 também acrescentou o artigo 40 – A à Lei Maria da Penha. O dispositivo determina que a legislação deve ser aplicada independentemente da causa ou motivação dos atos de violência e da condição do agressor ou da vítima. A proteção não deixa de valer porque a agressão ocorreu durante uma discussão por dinheiro, ciúmes ou separação, nem depende da profissão ou situação social de quem está envolvido.
Duração da medida e série especial
Outra mudança importante está no § 6º do artigo 19. A lei determina que as medidas protetivas devem vigorar enquanto persistir o risco à integridade da mulher ou de seus dependentes. O STJ reforçou esse entendimento, decidindo que as medidas não devem ter prazo fixo de validade quando a situação de risco permanece.
A CNN Brasil publica, entre 14 de setembro e 25 de novembro, a série “Direito Delas”, que busca jogar luz sobre os direitos das mulheres. Nesta semana, o foco está nas medidas protetivas, instrumento que pode salvar vidas e que segue conquistando avanços legislativos.
Na quarta – feira (23), a série abordará outro avanço recente: o pacote de mudanças de 2026 que alterou regras sobre monitoração eletrônica e afastamento do agressor.