Justiça inglesa mantém uso de provas da Lava Jato, contrariando decisão do STF sobre caso de Miranda
A decisão do tribunal britânico reforça a possibilidade de confisco de bens de Miranda, desafiando a recente anulação do STF sobre as provas da Lava Jato.
O Tribunal da Coroa em Southwark, Londres, autorizou a agência britânica SFO (Serious Fraud Office) a continuar utilizando provas da Operação Lava Jato para justificar o confisco de bens, mesmo após o Supremo Tribunal Federal (STF) ter anulado condenações e o compartilhamento desses documentos.
A decisão foi tomada pelo juiz Mark Weekes e se refere ao caso de Mario Ildeu de Miranda, ex – executivo da Petrobras, condenado em 2020 por lavagem de dinheiro pela 13ª Vara Federal de Curitiba.
Com base nessa condenação, o SFO havia congelado contas bancárias de Miranda em Londres que totalizavam aproximadamente 7,7 milhões de dólares e 700 mil libras. Em 2021, foi feito um Pedido de Auxílio Jurídico Mútuo ao Brasil para embasar o pedido de confisco dos valores.
Na época, o tribunal de Curitiba havia permitido o compartilhamento integral dos processos criminais contra Miranda com as autoridades britânicas.
Decisões do STF e a defesa de Miranda
A situação se complicou quando o STF anulou as condenações de Miranda. O ministro Dias Toffoli argumentou que a 13ª Vara Federal não tinha competência para julgar o caso e considerou algumas provas como inutilizáveis. Em março de 2026, Toffoli reiterou a nulidade da autorização para o compartilhamento das provas com o SFO, proibindo qualquer ato de cooperação baseado nesses documentos.
Diante desse novo cenário, a defesa de Miranda recorreu à justiça britânica para contestar o confisco dos bens. Os advogados alegaram que a decisão do STF tornava nulo desde o início o compartilhamento das provas, e assim deveriam ser desconsideradas pelo tribunal londrino.
Eles também argumentaram que manter essas evidências seria um abuso do processo legal.
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Posição do juiz Mark Weekes
No entanto, o juiz Mark Weekes rejeitou os argumentos apresentados pela defesa. Para ele, a SFO pode seguir utilizando as provas obtidas anteriormente, pois a anulação da decisão brasileira não implica automaticamente na exclusão do material pelas autoridades britânicas.
Weekes qualificou a ação do STF como “altamente incomum” e ressaltou que essa situação não é recorrente na experiência do tribunal.
Weekes observou ainda que a decisão proferida por Toffoli foi monocrática e não analisada pelo colegiado do STF. “Embora reconheçamos que ele é ex – presidente da Corte e um jurista eminente no país, essa decisão não reflete uma deliberação completa do STF”, afirmou o magistrado.
Ele também destacou que as provas foram adquiridas de boa – fé sob um tratado internacional válido na época e enfatizou o forte interesse público do Reino Unido no combate à lavagem de dinheiro internacional.
Além disso, Weekes fez uma distinção importante: enquanto no Brasil a ação era criminal contra Miranda, em Londres trata – se de um pedido civil focado no confisco dos ativos monetários. Essa diferença altera a perspectiva sobre a admissibilidade das provas apresentadas.