Justiça impede harmonização facial realizada por dentistas Espero ter seguido todas as instruções!
Justiça impede procedimentos estéticos invasivos no rosto; especialistas alertam para riscos e limites profissionais.
A Justiça Federal deu um passo significativo na definição dos limites de atuação das profissões da saúde ao declarar ilegal uma resolução do Conselho Federal de Odontologia.
O julgamento foi concluído pela 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região nesta quinta – feira, dia 19 de agosto de 2026. A decisão reformou a sentença inicial e impediu que o cirurgião – dentista realizasse procedimentos estéticos invasivos em toda a face sob alegação de harmonização orofacial como especialidade odontológica.
Origem legal: O debate sobre os campos profissionais
A controvérsia começou formalmente com uma ação civil pública proposta ainda em 2019 por diversas entidades médicas importantes no Brasil. Entre as partes proponentes estavam o Conselho Federal de Medicina (CFM), a Associação Médica Brasileira (AMB), a Sociedade Brasileira de Dermatologia (SBD) e também a Sociedade Brasileira de Cirurgia Plástica contra o CFO, buscando anular normas específicas do conselho dentário federal.
O ponto central da disputa era determinar se seria possível ao próprio Conselhos Federal de Odontologia ampliar seu campo profissional através de mera resolução administrativa para incluir procedimentos estéticos invasivos que vão além dos limites tradicionais ligados apenas à região mastigatória ou aparelho orofacial.
Decisão judicial: Limites na harmonização facial
A 8ª Turma reconheceu os recursos apresentados pelo CFM e pela SDB por maioria de votos. A decisão considerou ilegal a norma emitida anteriormente, pois ela havia classificado o procedimento como especialidade odontológica sem amparo legal suficiente sobre toda a face do paciente.
Na primeira instância, houve uma divergência apontada justamente quanto ao poder regulamentar exercido. Segundo relato da reportagem, foi destacada em particular a argumentação feita pela desembargadora federal Maura Tayer. Ela sustentou que qualquer resolução desse tipo extrapolaria demais as atribuições legais cabíveis aos cirurgiões – dentistas na região facial completa.
“Não há, na legislação de regência, autorização para que o cirurgião – dentista desempenhe atividades de harmonização orofacial com finalidade estética abrangendo toda a face”, afirmou ainda ela no processo judicial.
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Repercussão: CFM e SBD celebram vitória
As entidades médicas envolvidas celebraram um resultado considerado uma “vitória histórica”. A Sociedade Brasileira de Dermatologia (SDB) enfatizou que este desfecho estabelece marcos importantes sobre os limites entre as diferentes profissões da saúde.
O conselho acompanhou todo esse trâmite desde 2019 até esta decisão derradeira em primeira instância, onde sustentou oralmente pela reforma do julgamento inicial.
O presidente do Conselho Federal de Medicina também avaliou o desenrolar positivo para a área médica. Para ele, é crucial garantir segurança ao paciente e reforçar que procedimentos invasivos devem ser realizados apenas por profissionais com habilitação legal previamente prevista na lei brasileira.
Ele completou: “A law não autoriza odontólogos a realizar procedimentos invasivos com finalidade estética fora do campo próprio da profissão.”
Resposta oficial dos conselhos
Por outro lado, os representantes do CFO manifestaram discordância quanto à decisão judicial proferida pelo TRF-1. Em nota divulgada nesta sexta – feira (20.ago), eles informaram sobre sua intenção de adotar as medidas judiciais cabíveis para contestá – la.
O Conselho reafirmou que o procedimento ainda integra área de atuação da Odontologia e orientou seus profissionais a manterem suas atividades dentro das áreas legais já estabelecidas por ele mesmo no momento em questão; não houve mudança nas atribuições até agora.”