Justiça de SP aceita denúncia contra médicos por morte de gestante; entenda as implicações
A aceitação da denúncia pela Justiça de São Paulo levanta questões sobre a responsabilidade médica em casos de gestação de alto risco. Quais serão as
Justiça de São Paulo aceita denúncia contra médicos por morte de gestante e bebê
A Justiça de São Paulo aceitou, nesta quarta-feira (10), a denúncia do Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) contra três médicos pela morte de uma mulher e do bebê que ela esperava em março de 2020. Os profissionais foram denunciados pela Promotoria de São José do Rio Preto e enfrentarão acusações de homicídio culposo por omissão.
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O incidente ocorreu entre os dias 17 e 20 de março de 2020, quando a mulher, grávida de 30 a 31 semanas e portadora de anemia falciforme, buscou atendimento em um hospital particular. A promotora de Justiça Valéria Ferreira de Lima, responsável pela denúncia, relatou que a paciente apresentava síndrome gripal progressiva e sinais de um processo infeccioso agudo, que culminaram na morte da mulher e do bebê, que nasceu sem vida.
Atendimentos médicos e falhas no tratamento
De acordo com os autos, os profissionais de saúde não internaram a paciente para monitoramento e deixaram de prescrever o antiviral oseltamivir, indicado para gestantes. A vítima procurou atendimento médico cinco vezes em poucos dias devido à persistência dos sintomas e à piora de seu quadro clínico.
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O MPSP destacou que, mesmo considerando o histórico de gestação de alto risco, os médicos apenas prescreveram medicamentos para alívio dos sintomas e liberaram a paciente para tratamento em casa.
A denúncia também menciona laudos periciais que indicam que as complicações foram atribuídas à síndrome da resposta inflamatória sistêmica decorrente de infecção por influenza A. A investigação apontou um erro sistêmico no hospital e entre vários profissionais de saúde. “Os hemogramas realizados entre 3 de fevereiro e 20 de março de 2020 mostravam sinais claros de um processo infeccioso agudo progressivo, que deveriam ter sido considerados pelos médicos que atenderam a paciente nos dias 17, 18 e 19 de março de 2020”, afirma a denúncia.
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Indenizações solicitadas
Além das acusações, foi solicitada a fixação de um valor mínimo para reparação dos danos morais, com indenizações propostas de R$ 150 mil ao viúvo da vítima, R$ 80 mil à mãe, R$ 80 mil ao pai e R$ 150 mil para cada filho que possa existir.
Todos os acusados respondem solidariamente pelo valor, e essa medida não impede que novas ações sejam movidas no futuro na esfera cível para reivindicar mais indenizações.