Justiça de SC condena homem a pagar R 75 mil por beijar menina de 11 anos à força em mercado

A condenação busca reparar os danos emocionais causados à criança e à mãe, ressaltando a gravidade do ato e a responsabilidade civil do réu.

10/08/2026 11:50

3 min

Fachada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Fachada do Tribunal de Justiça de Santa Catarina

A Justiça de Santa Catarina determinou que um homem indenize uma criança de 11 anos e sua mãe em R 75 mil após o réu ter beijado a menina à força dentro de um mercado. A decisão foi proferida pela comarca do Sul do Estado e trata – se de um caso grave de estupro de vulnerável.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

O Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) relatou que o incidente ocorreu quando a mãe da criança estava fazendo compras. O homem, cujo nome não foi divulgado, pressionou a menina contra uma parede do mercado e a beijou. O ato foi presenciado pela irmã da vítima e por uma testemunha que também estava no local no momento do ataque.

Impactos psicológicos na vítima

Após o incidente, a menina apresentou uma série de problemas emocionais. De acordo com a sentença, ela começou a ter crises de choro, ansiedade intensa e medo de sair de casa. Além disso, enfrentou dificuldades para dormir e passou a se isolar socialmente.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

A situação foi tão alarmante que a vítima necessitou de acompanhamento psicológico para lidar com as consequências do trauma.

No processo, o acusado admitiu ter beijado a criança, mas alegou que estava embriagado no momento e acreditava que se tratava de uma pessoa maior de idade. Essa justificativa foi prontamente rechaçada pela Justiça, que argumentou que a responsabilidade civil não depende da esfera criminal nem das condições pessoais do réu.

A defesa preliminar do homem sugeriu que o caso deveria ser tratado apenas na esfera criminal devido à embriaguez, mas essa linha de argumentação foi rejeitada pelo tribunal. O juiz ressaltou que “a responsabilização civil decorre da própria ação imposta à vítima, independentemente de eventual enquadramento penal da conduta”.

Isso significa que mesmo se o réu for absolvido criminalmente, ele ainda pode ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.

Leia também

Decisão sobre indenização

A sentença também estabeleceu que os danos morais seriam divididos entre as duas vítimas: R 50 mil para a criança e R 25 mil para a mãe. A decisão reconheceu o sofrimento emocional da mãe, que acompanhou os desdobramentos relacionados ao estado psicológico da filha após o ocorrido.

Assim, ela também é considerada merecedora de indenização devido ao impacto emocional da situação.

O réu tem direito a recorrer da decisão judicial. O caso levanta questões importantes sobre a proteção das crianças e adolescentes no Brasil e como situações dessa gravidade devem ser tratadas pela Justiça.

Além disso, evidencia – se a necessidade urgente de políticas públicas mais eficazes para prevenir casos semelhantes no futuro e oferecer suporte às vítimas e suas famílias em momentos tão difíceis.

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!