Justiça de São Paulo marca audiências no caso da morte da policial Gisele Alves Santana

A Justiça de São Paulo marca audiências no caso da morte da policial Gisele Alves Santana. Descubra os detalhes e os desdobramentos desse crime impactante.

Justiça de São Paulo Define Datas para Audiências no Caso da Morte de Policial Militar

A Justiça de São Paulo agendou as audiências de instrução e o interrogatório do tenente-coronel Geraldo Leite Rosa Neto, acusado pela morte da policial militar Gisele Alves Santana, de 32 anos. A decisão foi tomada pela 5ª Vara do Júri do Foro Central Criminal de São Paulo, com as oitivas das testemunhas marcadas entre 29 de junho e 2 de julho.

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O interrogatório do réu está previsto para o dia 3 de julho, às 10h.

As datas das audiências são as seguintes: 29 de junho – depoimentos de delegado, peritos criminais, policiais militares e testemunhas do caso; 30 de junho – oitivas de testemunhas, policiais militares, testemunha protegida e pessoas ligadas à investigação; 1° de julho – audiência com familiares da vítima, incluindo depoimento especial da filha de Gisele, além de outras testemunhas; 2 de julho – depoimentos de policiais militares, oficiais da corporação e demais testemunhas; 3 de julho – interrogatório do tenente-coronel réu no processo.

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Decisão Judicial e Contexto do Crime

Na mesma decisão, a juíza Michelle Porto de Medeiros Cunha Carreiro rejeitou alegações de nulidade relacionadas a elementos do inquérito policial militar. O crime ocorreu em 18 de fevereiro de 2026, no apartamento do casal, localizado no bairro do Brás.

Durante uma discussão motivada pela decisão da vítima de se separar, o tenente-coronel teria disparado uma arma de fogo contra a cabeça da esposa.

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A investigação revela que o oficial tentou manipular a cena do crime, posicionando a arma na mão da vítima e alterando elementos do local para confundir a apuração dos fatos. O Ministério Público (MP) aponta que laudos periciais indicam inconsistências na versão apresentada pela defesa, além de evidências de que o réu tomou banho após o crime para eliminar vestígios.

Para o MP, o crime foi cometido por motivo torpe, ligado ao sentimento de posse e à recusa do acusado em aceitar o fim do relacionamento, sendo a vítima surpreendida, o que agrava a situação.