Justiça da Paraíba concede liberdade provisória a piloto de helicóptero após acidente em Campina

Liberdade Provisória para Piloto de Helicóptero em Campina Grande
A Justiça da Paraíba concedeu liberdade provisória a Josivan Rodrigues Ferreira, que pilotava um helicóptero sem habilitação e sofreu um acidente em Campina Grande no último sábado (18). A decisão foi tomada após uma audiência de custódia realizada no domingo (19), um dia após sua prisão pela Polícia Civil.
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A juíza plantonista considerou que não havia elementos que indicassem que a liberdade do piloto representaria risco à instrução penal. Josivan permaneceu no local do acidente e foi encontrado recebendo atendimento médico.
Apesar de ter obtido a liberdade, Josivan enfrentará acusações de atentado contra a segurança de transporte aéreo e deverá cumprir algumas medidas cautelares, como comparecer mensalmente ao juízo e não se ausentar da comarca por mais de oito dias sem autorização.
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Entenda o Caso
O Corpo de Bombeiros foi acionado no sábado (18) para atender a ocorrência. Ao chegarem ao local, as equipes encontraram quatro vítimas, incluindo uma criança e três homens, todos com escoriações. Duas das vítimas foram levadas ao Hospital de Trauma de Campina Grande, uma pelo SAMU e outra por meios próprios.
Os bombeiros também identificaram derramamento de combustível e tomaram medidas operacionais para minimizar riscos.
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Após a atuação do Corpo de Bombeiros, a Polícia Civil constatou que o piloto não possuía a habilitação necessária para a aeronave e que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido.
Defesa do Piloto
A defesa de Josivan afirmou que a aeronave estava em situação regular e que o vencimento do Certificado Médico Aeronáutico é considerado apenas uma infração administrativa, não um crime. Relatos sugerem que o acidente foi causado por falha mecânica, e a presença de familiares no voo reforça a ideia de que não houve dolo.
O piloto, que não possui antecedentes criminais, responde em liberdade.
Os advogados Arthur Richardisson, Jarlany Vasconcelos e Sheyner Asfóra criticaram a tentativa de criminalizar o incidente e afirmaram que a investigação deve seguir rigorosamente a legalidade e as provas. Em nota, a defesa esclareceu que o piloto é registrado na ANAC desde 21 de janeiro de 2015 e que a aeronave PR-DCM, um helicóptero Robinson R44 II, estava em situação regular perante a autoridade aeronáutica, com Certificado de Aeronavegabilidade válido até 27 de maio de 2026.
A defesa reconheceu que o Certificado Médico Aeronáutico estava vencido, mas destacou que isso não justifica a imputação criminal. O Código Brasileiro de Aeronáutica classifica a operação de aeronave com certificado vencido como infração administrativa, sujeita a sanções da autoridade de aviação civil, e não como crime.
Os elementos disponíveis indicam que o acidente foi relacionado a uma falha mecânica no motor, conforme relatos de testemunhas. A defesa enfatizou que a presença da filha do piloto, seu irmão e seu melhor amigo na aeronave torna qualquer insinuação de dolo ainda mais irresponsável.
Os advogados afirmaram que a decisão judicial reconheceu a ausência de antecedentes criminais e a inexistência de risco concreto de fuga ou de prejuízo à instrução processual. Eles ressaltaram que a tentativa de transformar uma irregularidade administrativa em acusação criminal é juridicamente inaceitável e que o direito penal não deve ser utilizado de forma precipitada ou sob pressão externa.
A defesa continuará atuando com rigor em todas as instâncias para garantir que a apuração ocorra dentro dos limites da prova e da legalidade.
Autor(a):
Marcos Oliveira
Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.



