Julgamento de Flávia Medeiros no TRF-1 pode reverter exoneração do MRE em junho

O julgamento da ação de Flávia Medeiros, contestando sua reprovação no concurso do MRE, está agendado para 17 de junho. Descubra os desdobramentos!

(Imagem de reprodução da internet).

Julgamento da Ação de Flávia Medeiros é Agendado

A Justiça Federal marcou para o dia 17 de junho o julgamento da ação em que a internacionalista Flávia Medeiros contesta sua reprovação na banca de heteroidentificação do concurso público para Oficial de Chancelaria do MRE (Ministério das Relações Exteriores).

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A comissão responsável pelo certame, o Cebraspe (Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos), indeferiu sua inscrição na modalidade de cotas para pessoas negras.

O caso de Flávia ganhou destaque após sua exoneração pelo MRE, que ocorreu pouco antes de completar dois meses no cargo, em decorrência de um recurso apresentado pela AGU (Advocacia-Geral da União) e aceito pela Justiça. O julgamento, que será realizado pela 12ª Turma do Tribunal Regional Federal da Primeira Região (TRF-1), contará com a participação de três desembargadores.

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Para que a decisão ocorra na data agendada, é necessário que nenhum desembargador solicite vista do processo e que a votação seja unânime. Se os argumentos da defesa forem aceitos e os três magistrados votarem a favor de Flávia, eles poderão determinar sua reintegração ao Itamaraty.

Caso haja divergência, com dois votos a um, um novo julgamento será agendado, envolvendo mais dois desembargadores, e a tese que receber a maioria simples dos votos será a vencedora.

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Defesa de Flávia Medeiros e Repercussão do Caso

O advogado de Flávia, Caio Tirapani, afirmou que a principal linha de defesa será demonstrar que a conduta da banca de heteroidentificação foi “notoriamente ilegal, mesmo diante do evidente enquadramento da candidata nos critérios legais.” Outro argumento será que a União não recorreu da primeira decisão favorável à sua cliente, que permitiu que ela continuasse participando das etapas do processo seletivo, incluindo o curso de formação realizado em Brasília em janeiro de 2026.

A AGU recorreu apenas de uma segunda decisão que determinava a convocação para nomeação e posse de Flávia, após o Itamaraty ter se recusado a convocá-la. Na argumentação da União, acolhida por outro juiz federal, foi afirmado que Flávia não poderia ser nomeada antes do julgamento do mérito principal da ação.

Tirapani destacou que, em mais de dez anos de atuação em causas envolvendo concursos públicos e cotas raciais, raramente encontrou tamanha resistência da Administração Pública ao cumprimento de uma decisão judicial.

Flávia, que tomou posse em abril de 2026 e se mudou para Brasília, enfrentou uma situação de insegurança financeira após sua exoneração, menos de dois meses depois de assumir o cargo. A repercussão do caso levou diversas entidades de defesa da população negra a se manifestarem em apoio a ela, incluindo a EDUCAFRO Brasil, que divulgou uma nota repudiando os acontecimentos e ressaltando a importância da política de cotas raciais.

Entenda o Caso de Flávia Medeiros

Flávia participou do concurso para Oficial de Chancelaria do Itamaraty, com as provas da primeira etapa realizadas em dezembro de 2023. Ela se inscreveu para as vagas destinadas a candidatos negros, mas sua autodeclaração racial foi indeferida pela comissão em março de 2024, sob a justificativa de não atender aos critérios fenotípicos do edital.

Após um recurso administrativo, um mandado de segurança foi impetrado na Justiça Federal do Distrito Federal.

A liminar concedida reconheceu indícios de ilegalidade no ato administrativo e permitiu que Flávia prosseguisse nas demais fases do concurso. O juiz destacou que ela já havia sido aprovada pelo sistema de cotas da Universidade Federal de Ouro Preto e que as fotografias apresentadas mostravam características fenotípicas compatíveis com pessoas pardas.

Apenas o Cebraspe recorreu dessa decisão.

Apesar de ter concluído o curso de formação e sido aprovada no resultado final do concurso, Flávia não foi convocada para as etapas pré-admissionais. A Administração Pública não convocou Flávia e outros candidatos sub judice, alegando que a nomeação dependia de parecer da Consultoria Jurídica do MRE, mesmo com a ordem judicial vigente.

Diante da omissão, foi ajuizado um cumprimento provisório de sentença, que foi reconhecido pela 14ª Vara Federal.

A Vara determinou a convocação de Flávia para as etapas pré-admissionais em um prazo de 10 dias. Contudo, a União recorreu ao TRF1, solicitando efeito suspensivo, que foi acolhido, resultando na suspensão da decisão que permitia a posse da candidata e culminando em sua exoneração.

Até o momento, o MRE e o Cebraspe não se manifestaram sobre o caso.