
Na terça-feira (7), o juiz federal encarregado do caso criminal contra Nicolás Maduro em Nova York tomou uma decisão desfavorável para a defesa do líder venezuelano. Ele proibiu os advogados de Maduro de compartilharem provas do processo com outros réus que ainda estão foragidos, conforme revelam documentos judiciais.
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O juiz Alvin K. Hellerstein determinou que o material do caso “não pode ser compartilhado com nenhum réu que ainda não tenha sido preso, nem com seus advogados”. Além disso, ele afirmou que “não é necessário compartilhar essas provas para preparar a defesa”.
A decisão do juiz fortalece a posição da promotoria, que havia solicitado essa limitação no acesso às provas devido a potenciais “riscos” para as testemunhas e para a investigação. Essa medida afeta outros réus que ainda não foram capturados, como o ministro do Interior, Diosdado Cabello, e o filho mais velho de Maduro, Nicolás Maduro Guerra.
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Na acusação, os EUA também incluíram Cabello, Maduro Guerra e o ex-funcionário Ramón Rodríguez Chacín, todos negando as acusações.
O documento judicial também menciona Héctor Guerrero Flores, conhecido como “Niño Guerrero”, suposto líder do grupo criminoso Tren de Aragua, que foi designado como organização terrorista transnacional pelo governo do ex-presidente americano Donald Trump.
Este revés é o segundo recente para Maduro e sua esposa, Cilia Flores, que foram detidos em Caracas no início de janeiro e transferidos para Nova York, onde permanecem detidos há mais de 90 dias no Centro de Detenção Metropolitano desde 3 de janeiro de 2026.
Ambos enfrentam acusações de tráfico de drogas, lavagem de dinheiro e corrupção, das quais se declaram inocentes. Em 26 de março, o juiz Hellerstein rejeitou o pedido da defesa para arquivar o caso, alegando que o governo dos EUA estaria obstruindo a defesa ao não conceder uma licença que permitiria ao governo venezuelano arcar com os custos dos advogados.
Embora o juiz tenha indicado que em breve tomaria uma decisão sobre a possibilidade de Caracas cobrir as despesas legais, ele deixou claro que essa questão não invalidava o processo.
Durante a audiência, os promotores acusaram Maduro e Flores de “saquear a riqueza da Venezuela”, enquanto a defesa argumentou que o casal não possui condições financeiras para custear a defesa e que o governo venezuelano deveria arcar com esses custos.
O juiz Hellerstein questionou ambas as partes sobre as implicações do uso de sanções e a disponibilidade de outros recursos para financiar a defesa.
O andamento do processo ocorre em um momento em que Delcy Rodríguez já ultrapassou os 90 dias como líder interina da Venezuela, conforme estabelecido pela Suprema Corte após a prisão de Maduro. Segundo a Constituição venezuelana, quando o líder está temporariamente ausente, o vice-líder — cargo que Rodríguez ocupava anteriormente — deve assumir a posição por um período máximo de 90 dias, podendo a Assembleia Nacional prorrogar esse período por mais 90 dias, se necessário.
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Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.