Juiz de São Carlos rebate críticas em caso de inventário e revela detalhes surpreendentes

Decisão Judicial em Inventário em São Carlos (SP)
Em um processo de inventário que tramita na 1ª Vara da Família e Sucessões de São Carlos, São Paulo, o juiz responsável tomou uma decisão inusitada. Além de analisar o pedido, ele refutou, um a um, os argumentos apresentados por uma advogada que o acusou de lentidão e excesso de burocracia.
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O caso diz respeito a um espólio que busca autorização judicial para a venda de um imóvel. A parte reclamante alegou que a morosidade do juízo fez com que um investidor interessado na compra desistisse do negócio, redirecionando seus recursos para outro projeto imobiliário.
A advogada sustentou em sua petição que “oportunidades de mercado são fugazes” e que a persistência de entraves burocráticos para negócios já aprovados pelo administrador judicial “apenas corrói o patrimônio do espólio”. Ela solicitou que o juízo esclarecesse quais requisitos deveriam ser atendidos para a apresentação de futuras propostas de compra. “Devido à excessiva burocracia no processo de autorização para a venda, o investidor, que pretendia adquirir não apenas este imóvel, mas também outras unidades da empresa, perdeu o interesse no negócio. É evidente que a demora na adoção das medidas necessárias tem causado prejuízos ao espólio”, argumentou a advogada.
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Resposta do Juiz e Detalhes do Processo
O magistrado, no entanto, não deixou as críticas sem resposta. Em sua decisão, datada de 31 de maio de 2026, ele detalhou a cronologia do processo: o pedido de alvará foi protocolado em 14 de maio; o administrador judicial foi intimado quatro dias depois e respondeu no dia seguinte; os autos foram conclusos em 20 de maio, em um dia em que o juiz presidiu quatro audiências, encerradas após as 16h30; e a decisão foi proferida em 22 de maio.
O juiz enfatizou que a anuência do administrador judicial à venda não era o único aspecto a ser considerado, pois havia questões prioritárias a serem verificadas, como a existência de créditos alimentícios em uma ação indenizatória na 2ª Vara Cível da mesma comarca, relacionada a uma indenização por morte em acidente de trabalho, além de pendências sobre lucro imobiliário e IPTU do imóvel.
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“Em momento algum este juiz deu margem a atraso ou contribuiu para o desinteresse do pretendente à aquisição”, afirmou o magistrado. Ele também observou que a própria petição de reclamação, embora datada de 26 de maio, foi protocolada apenas no dia seguinte.
O juiz concluiu que a desistência do comprador era um “fato estranho ao pedido” e não justificava “o que preside o feito”. Quanto aos requisitos para novas propostas, ele esclareceu que, além do Código de Processo Civil, “o juiz exerce o juízo de ponderação”.
Considerações Finais do Magistrado
O encerramento da decisão trouxe um tom pessoal de defesa por parte do juiz. “Hoje, domingo, são 18h45, e estou aqui decidindo. Já foram decididos aproximadamente 20 processos. E o dia ainda não terminou”, escreveu o magistrado antes de determinar as intimações necessárias.
Autor(a):
Bianca Lemos
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.



