Jovem perde braço em ataque de tubarão e tem indenização negada pela Justiça em PE

Jovem que perdeu braço em ataque de tubarão tem indenização negada pela Justiça
Uma jovem que sofreu a perda do braço esquerdo após ser atacada por um tubarão na Praia de Piedade, em Jaboatão dos Guararapes (PE), em março de 2023, teve seus pedidos de indenização rejeitados pela Justiça de primeiro grau. A decisão foi tomada pela juíza Juliana Rodrigues Barbosa, da Central de Agilização Processual do TJPE, em janeiro de 2026, que concluiu haver culpa exclusiva da vítima.
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Apesar da decisão, o caso ainda não está encerrado. A jovem, que era menor de idade na época do incidente, recorreu e o processo agora está sendo analisado pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco. Na ação, ela alegou que tanto o Estado de Pernambuco quanto o Município de Jaboatão dos Guararapes falharam na sinalização da orla e no monitoramento de tubarões, citando a descontinuidade do programa CEMIT/PROTUBA, encerrado em 2014, como um fator crucial para o acidente.
Pedidos de indenização e argumentos da defesa
A jovem solicitou danos morais, estéticos, pensão vitalícia e o custeio de uma prótese. O programa CEMIT/PROTUBA era responsável pelo monitoramento de tubarões na costa pernambucana. A defesa da autora argumentou que a interrupção do programa em 2014 aumentou os riscos para os banhistas.
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Contudo, a sentença rejeitou todos os pedidos, afirmando que o risco de ataques de tubarão na região é um fato notório há mais de 30 anos, o que dispensaria prova específica.
A juíza destacou que havia sinalização nas ruas de acesso à praia, suficiente para cumprir o dever de informação do poder público. Ela afirmou: “O risco de ataques de tubarão no litoral da Região Metropolitana do Recife é fato notório, nos termos do art. 374, inciso I, do CPC.
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Há mais de 30 anos a população tem ciência da periculosidade de certas áreas”.
Decisão sobre a responsabilidade do Estado
A magistrada também afastou o argumento de que a interrupção do projeto de pesquisa teria causado o ataque. Para ela, não existe um nexo causal direto entre a suspensão de um programa científico e a ocorrência de um ataque de animal selvagem. A sentença ressaltou que o Estado não pode ser considerado um garantidor universal contra os riscos da natureza.
“O oceano é um habitat natural de animais selvagens e o Estado não atua como segurador universal contra riscos inerentes à natureza. A conduta da autora, ao entrar no mar em uma área reconhecidamente perigosa, configura a excludente de culpa exclusiva da vítima”, avaliou a juíza.
Com a improcedência dos pedidos, a jovem foi condenada a arcar com as custas processuais e os honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa, embora a cobrança esteja suspensa devido ao benefício da justiça gratuita concedido a ela.
A apelação foi protocolada no TJPE em 27 de maio de 2026 e está sob análise da 3ª Câmara de Direito Público, que ainda não se manifestou sobre o mérito do recurso. A CNN busca contato com o Estado e o Município para mais esclarecimentos.
Autor(a):
Lucas Almeida
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.



