ITA elimina aluno com tórax escavado, mas Justiça garante matrícula no curso de Engenharia

Decisão do TRF-3 considerou laudo que não aponta incapacidade e manteve o direito do candidato às vagas civis e ao curso preparatório.

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A Justiça Federal confirmou, nesta quinta – feira (3), o direito de um estudante aprovado no vestibular do ITA (Instituto Tecnológico da Aeronáutica) de se matricular no curso de Engenharia da instituição. O candidato havia sido eliminado na inspeção de saúde da Aeronáutica por causa de um tórax escavado.

O estudante disputou as vagas destinadas a civis e não escolheu a carreira militar. Depois de passar pelas duas primeiras etapas intelectuais do processo seletivo, ele foi classificado como “inapto” pela Junta Regular de Saúde da Aeronáutica.

Estudante recorreu de eliminação no vestibular

Antes de levar o caso à Justiça, o candidato contestou o resultado na Junta Superior de Saúde da Aeronáutica. O órgão, porém, manteve o parecer que apontava a incapacidade.

A defesa sustentou que o tórax escavado tem caráter “puramente estético” e não impede o estudante de realizar atividades físicas ou intelectuais. A condição é uma deformidade congênita da parede torácica, marcada pelo afundamento do osso esterno, localizado no meio do peito, e das costelas para dentro da cavidade corporal.

Na primeira instância, a 2ª Vara Federal de São José dos CamposSP já havia decidido a favor do aluno. A sentença anulou o ato administrativo emitido pelas Juntas de Saúde do Comando da Aeronáutica e ordenou a matrícula no Curso de Engenharia do ITA para o qual ele foi aprovado.

TRF 3 mantém decisão que autorizou matrícula

A mesma decisão também determinou a matrícula do estudante no Curso Preparatório de Oficiais da Reserva. A União, que representa o ITA, recorreu ao TRF 3, mas a Terceira Turma manteve a sentença de primeiro grau.

Relator do processo, o desembargador federal Nery Júnior afirmou que a exclusão do candidato não se mostra razoável. No voto, ele citou um laudo pericial que aponta que a deformidade não é incapacitante para as atividades intelectuais exigidas no curso de Engenharia.

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O desembargador também considerou que o estudante se inscreveu para vagas não militares. Por esse motivo, a avaliação sobre sua condição não poderia impedir o acesso ao curso com base em exigências ligadas à carreira militar, segundo o entendimento adotado no julgamento.

A CNN Brasil procurou a FAB (Força Aérea Brasileira), responsável pela administração do ITA, para comentar a decisão. O espaço segue aberto.