IPVA 2026: Idosos Isentos? Mito ou Realidade? (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Descubra se você tem direito à isenção do IPVA em 2026! A informação viral nas redes sociais sobre idosos sendo automaticamente isentos está errada. Saiba quem pode ter direito e como solicitar a isenção
(Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
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O mês de novembro de 2026 está chegando e com ele, o vencimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA). Nas redes sociais, uma informação tem circulado com força: idosos seriam automaticamente isentos do pagamento. Mas será que essa é a verdade?
Vamos separar o que é fato do que é mito e entender quem de fato tem direito à isenção do IPVA em 2026.
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O IPVA é um tributo estadual cobrado sobre a propriedade de carros, motos e outros veículos. Cada estado define suas próprias regras, como alíquotas, prazos e isenções.
Essa informação não é verdadeira. Não existe uma lei federal que garanta a isenção de IPVA apenas pela idade. A idade por si só não garante a isenção. Boatos nas redes sociais misturam diferentes critérios: isenção por idade do veículo, isenção por deficiência (PcD) e regras estaduais.
Isso gera confusão, mas não existe isenção automática para idosos apenas por serem idosos.
1. Pessoas com Deficiência (PcD): Idosos que tenham ou exigem adaptações no veículo podem solicitar a isenção como PcD. Isso inclui situações como sequelas de AVC, paralisias, amputações ou outras condições que afetem a condução.
2. Veículo Antigo: Um fator que beneficia muitos idosos (mas não só idosos) é a isenção para veículos com 20 anos ou mais de fabricação – ou seja, dados até 2005.
3. Outras Regras Estaduais: Alguns estados podem ter regras específicas para outros grupos, como idosos que utilizam o veículo exclusivamente para fins religiosos ou de assistência à família.
1. Confira se você se enquadra em alguma regra: Verifique se sua condição de saúde pode ser considerada PcD e se o seu veículo se enquadra na regra de veículos antigos.
2. Acesse o portal da SEFAZ do seu estado: Procure por “IPVA – isenção” ou “requerimento de isenção”. A maioria dos estados oferece:
3. Envie o pedido dentro do prazo: Cada estado tem prazos próprios — em muitos casos, a solicitação deve ser feita com antecedência. Se o pedido for feito fora do prazo, pode ser negado e o imposto será cobrado normalmente.
Observação: A matéria foi produzida por Lilacunha, jornalista com experiência em cobrir o universo econômico em escala nacional, desde 2019. Ela possui graduação em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) e se especializou em direitos e benefícios sociais.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.