INSS exige biometria já nos pedidos de auxílio e aposentadoria
INSS exige biometria desde os pedidos de auxílio e aposentadoria, sob risco de cancelamento em até 30 dias.
Quem pretende solicitar um benefício ao INSS deve ficar atento a uma mudança recente nas regras de cadastro biométrico.
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A nova exigência foi publicada no Diário Oficial da União e passou a determinar que o registro biométrico é obrigatório já na hora em que se faz o requerimento do auxílio ou aposentadoria, sob pena de cancelamento do pedido dentro dos 30 dias seguintes à não conformidade com as normas estabelecidas.
Obrigatoriedade: O quê mudou para pedir benefícios
Institucionalmente, houve ampliação das obrigações quanto ao cadastramento biométrico. A regra passa agora por todos os tipos de concessão previdenciária e assistencial disponíveis aos cidadãos brasileiros.
A Portaria detalha essas novas regras; a coleta da impressão digital funciona como um mecanismo essencial para confirmar inequivocamente quem está solicitando o benefício em questão no sistema público.
As datas limites variam conforme cada tipo específico de auxílio ou aposentadoria solicitado pelo indivíduo. Para aqueles que pedem BPC (Benefício de Prestação Continuada), essa exigência já é aplicada desde 1º de setembro de 2024, enquanto outros benefícios só passaram a ser obrigatórios nos pedidos feitos após 21 de novembro de 2025.
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Documentos e grupos dispensados do cadastro
A regra foca principalmente nas pessoas fazendo novos requerimentos; os indivíduos que já recebiam algum benefício não são afetados por esta mudança imediata no processo administrativo em curso.
Para realizar o cadastramento biométrico necessário para comprovar identidade na hora da solicitação, aceitam – se diversos documentos. Entre eles estão: Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou qualquer documento oficial com foto válida emitida pelo órgão competente.
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Além disso, a Portaria lista também um grupo específico de cidadãos considerados isentos dessa obrigatoriedade biométrica mediante apresentação e validação dos devidos comprovantes documentais específicos ao caso individual do beneficiário
Quem está dispensado. Pessoas que possuem mais de 80 anos podem se apresentar utilizando apenas seu CNIS ou outro tipo de documento físico contendo fotografia atualizada para comprovação da identidade no local.
Outros grupos incluem migrantes, refugiados e apátridas. Para estes casos é necessário portar o Protocolo Migratório oficial ou qualquer registro migratório válido emitido pelas autoridades competentes na área internacional. Residentes fora do país devem levar consigo uma Declaração Consular emitida por embaixadas brasileiras ou um acordo internacional reconhecido pelo órgão responsável pela análise dos benefícios
Atenções finais antes de solicitar
Se você está planejando pedir aposentadoria ou outro auxílio previdenciário nos próximos meses, recomenda – se conferir se já possui algum tipo de cadastro biométrico vinculado a documentos que utiliza no dia a dia.
Caso não tenha o biometria registrado e precise cumprir com as novas exigências para evitar problemas futuros, é possível providenciar essa coleta junto à CIN (Central de Informações) bem antecipadamente. Assim garante tranquilidade na hora do requerimento perante ao INSS.**