Aposentar-se antes dos 65 anos é possível! Descubra como o INSS pode te dar o benefício mais cedo em 2026. Saiba quem pode se aposentar antecipadamente e quais as regras!
Muitos trabalhadores ainda acreditam que a aposentadoria só é possível aos 65 anos. No entanto, as regras do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) preveem situações em que o benefício pode ser liberado antes dessa idade. Aposentadoria liberada antes dos 65 anos?
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Descubra quem pode se aposentar mais cedo (Foto: Jeane de Oliveira/FDR)
Mesmo após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (Reforma da Previdência de 2019), alguns segurados ainda têm direito a benefícios antes dos 65 anos, dependendo do tempo de contribuição, da atividade exercida ou de condições de saúde.
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A seguir, listamos as principais modalidades de aposentadoria antecipada disponíveis no Brasil.
Quem já contribuía antes da Reforma da Previdência pode se enquadrar nas regras de transição, que permitem a aposentadoria antes dos 65 anos. Essas regras levam em consideração o tempo que o segurado trabalhou e contribuiu para o INSS. Em alguns casos, é possível se aposentar com 60, 61 ou 62 anos, dependendo do histórico de contribuição.
A aposentadoria especial é destinada a quem trabalhou exposto a agentes nocivos à saúde, como ruído excessivo, produtos químicos ou calor intenso. Dependendo da atividade, o trabalhador pode se aposentar após 15, 20 ou 25 anos de atividade especial.
Profissões comuns nesse tipo de benefício incluem mineiros, metalúrgicos, trabalhadores da indústria química e profissionais da saúde expostos a agentes biológicos.
Segurados com deficiência também têm regras diferenciadas no INSS. O tempo mínimo de contribuição pode variar conforme a gravidade da deficiência: 25 anos (homens) e 20 anos (mulheres) para deficiência grave, 29 anos (homens) e 24 anos (mulheres) para deficiência moderada, e 33 anos (homens) e 28 anos (mulheres) para deficiência leve.
Essa modalidade pode permitir a aposentadoria bem antes da idade tradicional exigida pelo INSS.
Outra possibilidade é a aposentadoria por incapacidade permanente, anteriormente conhecida como aposentadoria por invalidez. Esse benefício é concedido quando o segurado não consegue mais trabalhar de forma definitiva por causa de doença ou acidente, desde que a incapacidade seja comprovada por perícia médica do INSS.
Também existe a aposentadoria rural, que possui idade mínima menor para se aposentar. As regras são: 60 anos para homens e 55 anos para mulheres. Nesse caso, é necessário comprovar atividade rural por pelo menos 15 anos.
Hoje, a forma mais simples de verificar o tempo de contribuição é pelo aplicativo ou site do Meu INSS. Na plataforma é possível simular a aposentadoria, solicitar benefícios e acompanhar pedidos em andamento. A simulação ajuda o trabalhador a entender qual regra de aposentadoria se aplica ao seu caso e quando poderá pedir o benefício.
Autor(a):
Ambientalista desde sempre, Bianca Lemos se dedica a reportagens que inspiram mudanças e conscientizam sobre as questões ambientais. Com uma abordagem sensível e dados bem fundamentados, seus textos chamam a atenção para a urgência do cuidado com o planeta.