Indivíduo desobedece notificação de multa e persiste em solicitar ao STF a condenação de Trump por tarifas
O presidente do tribunal, Luís Roberto Barroso, rejeitou o pedido inicial e determinou o pagamento correspondente ao salário mínimo.

O indivíduo que solicitou ao Supremo Tribunal Federal a condenação do presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, por ameaçar tarifas contra o Brasil, apresentou nesta segunda-feira, 28, recurso contra a decisão do ministro Luís Roberto Barroso de rejeitar o pedido.
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Ademais de recusar o habeas corpus, Barroso aplicou uma multa equivalente a um salário mínimo (1.518 reais) ao requerente da ação. O cidadão, contudo, protocolou os mencionados embargos de declaração, com o objetivo de esclarecer supostas obscuridades ou omissões na decisão inicial. Alegou, por exemplo, que o ministro não considerou “os impactos socioeconômicos descritos como configuradores de ameaça à liberdade de locomoção”.
O objetivo do HC é aplicar a Trump e à Trump Organization medidas “no âmbito da cooperação jurídica internacional”.
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Barroso declarou, em decisão divulgada na última quinta-feira 24, que o pedido não se enquadra em nenhuma das hipóteses de concessão de habeas corpus, uma vez que não demonstra lesão ou ameaça à liberdade de locomoção.
O autor não possui legitimidade para apresentar o HC, acrescentou o ministro. Ao impor multa de um salário mínimo, Barroso escreveu que o homem “tem reiteradamente dirigido pedidos evidentemente inadmissíveis a esta Corte”.
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O mesmo cidadão que solicitou intervenção federal na segurança pública do Ceará foi novamente indeferido. Barroso também rejeitou a demanda e aplicou multa, em decisão da última terça-feira, 22.
Fonte por: Carta Capital
Autor(a):
Redação Clique Fatos
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