Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026
Com menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que envolve milhões de contribuintes em todo o Brasil, a expectativa é que a Receita Federal revele em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para 2026.
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Para evitar problemas, é essencial estar atento à lista de documentos e exigências necessárias.
Documentos Necessários para a Declaração
Os documentos exigidos para prestar contas ao Fisco incluem:
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Informe de Rendimentos do Trabalho
O informe de rendimentos, que deve ser entregue pelos empregadores e pelo INSS, é essencial para trabalhadores, aposentados e pensionistas. Este documento deve ser apresentado até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês, e reúne os valores recebidos ao longo de 2025, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.
Rendas Variáveis
Para operações em renda variável, é necessário apresentar:
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As empresas devem enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Caso não tenham enviado, o contribuinte deve contatar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril de 2025.
Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026?
Conforme as informações do ano fiscal de 2025, devem declarar os contribuintes que:
Prazo para Entrega do Informe de Rendimentos em 2026
O informe de rendimentos deve ser entregue até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês, por empregadores e pelo INSS. Caso o documento não seja enviado, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes e alimentandos.
- Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras;
- DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
- Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Compensaram prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.
