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Imposto de Renda 2026: Prepare-se! Prazo de Entrega se Aproxima e Regras Mudam!

Fique atento! O prazo para a Declaração do Imposto de Renda 2026 se aproxima e a Receita Federal deve divulgar novidades. Descubra tudo que você precisa saber!

Por: Ana Carolina Braga

26/02/2026 5:49

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026

Com menos de um mês para o início do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda, que envolve milhões de contribuintes em todo o Brasil, a expectativa é que a Receita Federal revele em breve o calendário oficial e as regras atualizadas para 2026.

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Para evitar problemas, é essencial estar atento à lista de documentos e exigências necessárias.

Documentos Necessários para a Declaração

Os documentos exigidos para prestar contas ao Fisco incluem:

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Informe de Rendimentos do Trabalho

O informe de rendimentos, que deve ser entregue pelos empregadores e pelo INSS, é essencial para trabalhadores, aposentados e pensionistas. Este documento deve ser apresentado até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês, e reúne os valores recebidos ao longo de 2025, discriminando rendimentos tributáveis, isentos e impostos retidos na fonte.

Rendas Variáveis

Para operações em renda variável, é necessário apresentar:

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Prazo final: Empresas têm até sexta-feira para entregar informe de rendimentos do IR!

As empresas devem enviar o comprovante de rendimentos até o dia 28 de fevereiro. Caso não tenham enviado, o contribuinte deve contatar a empresa ou utilizar os dados da declaração pré-preenchida, disponível desde 1º de abril de 2025.

Quem Deve Declarar o Imposto de Renda em 2026?

Conforme as informações do ano fiscal de 2025, devem declarar os contribuintes que:

Prazo para Entrega do Informe de Rendimentos em 2026

O informe de rendimentos deve ser entregue até o dia 27 de fevereiro, último dia útil do mês, por empregadores e pelo INSS. Caso o documento não seja enviado, o contribuinte deve solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida, disponível no sistema da Receita Federal.

  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos de dependentes e alimentandos.
  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda fornecidos pelas corretoras;
  • DARFs (Documentos de Arrecadação da Receita Federal) de renda variável;
  • Informes de rendimentos obtidos com investimentos em renda variável.
  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Compensaram prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsas de valores com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com lucro e volume mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.

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Foto do Ana Carolina Braga

Autor(a):

Ana Carolina Braga

Ana Carolina é engenheira de software e jornalista especializada em tecnologia. Ela traduz conceitos complexos em conteúdos acessíveis e instigantes. Ana também cobre tendências em startups, inteligência artificial e segurança cibernética, unindo seu amor pela escrita e pelo mundo digital.

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