Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026
A época para a declaração do Imposto de Renda se aproxima. Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, com base em anos anteriores, a entrega geralmente ocorre de março até o último dia útil de maio. Em 2026, o informe de rendimentos deve ser disponibilizado até o último dia útil de maio.
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Os contribuintes que não receberem o informe devem solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.
Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?
Conforme as informações do ano fiscal de 2025, são obrigados a declarar os contribuintes que:
CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE
Isenção do Imposto de Renda em 2026
O governo aprovou uma nova tabela do Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Contudo, essa mudança não afetará a declaração de 2026, pois a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo na declaração de 2027.
Atualmente, o limite de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, e a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.
LEIA TAMBÉM!
Documentos Necessários para a Declaração
Os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:
Além disso, são necessários comprovantes de renda, como:
Para rendas variáveis, é preciso apresentar:
Pagamento das Restituições do Imposto de Renda 2026
Baseando-se em cronogramas anteriores, o primeiro lote de restituições deve ser liberado em 29 de maio, último dia útil do mês. O quinto e último lote deve ser pago até o final de setembro.
- Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
- Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
- Compensaram prejuízos de atividade rural;
- Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
- Realizaram operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil;
- Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
- Tiveram vendas de ações com lucro mensal acima de R$ 20 mil;
- Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
- Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano;
- Declararam bens no exterior;
- Foram titulares de trust no exterior;
- Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
- Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
- Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.
- Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
- Comprovante de endereço atualizado;
- CPF do cônjuge;
- Número do Título de Eleitor;
- Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
- Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
- Dados completos de dependentes.
- Informes de rendimentos do titular e dependentes;
- Extratos de contas e aplicações financeiras;
- Relatórios de aluguéis;
- Informes de previdência privada;
- Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
- Notas de corretagem;
- DARFs pagos;
- Informes de rendimentos de investimentos.
