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Imposto de Renda 2026: Prepare-se para a declaração e saiba tudo sobre isenção e restituições!

A contagem regressiva para a Declaração do Imposto de Renda 2026 já começou! Descubra tudo sobre prazos, isenções e documentos essenciais. Não fique de fora!

Por: Sofia Martins

26/02/2026 5:39

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Prazo para Declaração do Imposto de Renda 2026

A época para a declaração do Imposto de Renda se aproxima. Embora a Receita Federal do Brasil ainda não tenha divulgado o calendário oficial, com base em anos anteriores, a entrega geralmente ocorre de março até o último dia útil de maio. Em 2026, o informe de rendimentos deve ser disponibilizado até o último dia útil de maio.

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Os contribuintes que não receberem o informe devem solicitar diretamente à empresa ou acessar a declaração pré-preenchida no sistema da Receita Federal.

Quem deve declarar o Imposto de Renda em 2026?

Conforme as informações do ano fiscal de 2025, são obrigados a declarar os contribuintes que:

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Isenção do Imposto de Renda em 2026

O governo aprovou uma nova tabela do Imposto de Renda, aumentando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. Contudo, essa mudança não afetará a declaração de 2026, pois a regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo na declaração de 2027.

Atualmente, o limite de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, e a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, equivalente a dois salários mínimos.

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Documentos Necessários para a Declaração

Os contribuintes devem reunir os seguintes documentos:

Além disso, são necessários comprovantes de renda, como:

Para rendas variáveis, é preciso apresentar:

Pagamento das Restituições do Imposto de Renda 2026

Baseando-se em cronogramas anteriores, o primeiro lote de restituições deve ser liberado em 29 de maio, último dia útil do mês. O quinto e último lote deve ser pago até o final de setembro.

  • Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
  • Obtiveram rendimentos isentos ou não tributáveis acima de R$ 200 mil;
  • Tiveram receita bruta com atividade rural superior a R$ 169.440;
  • Compensaram prejuízos de atividade rural;
  • Obtiveram ganho de capital na venda de bens;
  • Realizaram operações em bolsas com soma superior a R$ 40 mil;
  • Fizeram operações de day trade com ganho líquido;
  • Tiveram vendas de ações com lucro mensal acima de R$ 20 mil;
  • Possuíam bens ou direitos acima de R$ 800 mil em 31 de dezembro;
  • Passaram a ser residentes no Brasil durante o ano;
  • Declararam bens no exterior;
  • Foram titulares de trust no exterior;
  • Optaram por isenção de ganho de capital na venda de imóvel residencial;
  • Atualizaram bens no exterior a valor de mercado;
  • Receberam rendimentos financeiros de entidades no exterior.
  • Documento oficial com CPF (CNH ou RG);
  • Comprovante de endereço atualizado;
  • CPF do cônjuge;
  • Número do Título de Eleitor;
  • Recibo da declaração do ano anterior, se houver;
  • Número do PIS, NIT ou inscrição no INSS;
  • Dados completos de dependentes.
  • Informes de rendimentos do titular e dependentes;
  • Extratos de contas e aplicações financeiras;
  • Relatórios de aluguéis;
  • Informes de previdência privada;
  • Rendimentos de programas de incentivo à nota fiscal.
  • Notas de corretagem;
  • DARFs pagos;
  • Informes de rendimentos de investimentos.

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Foto do Sofia Martins

Autor(a):

Sofia Martins

Com uma carreira que começou como stylist, Sofia Martins traz uma perspectiva única para a cobertura de moda. Seus textos combinam análise de tendências, dicas práticas e reflexões sobre a relação entre estilo e sociedade contemporânea.

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