Prepare-se para a Declaração do Imposto de Renda 2026! Descubra as diferenças entre os modelos simplificado e completo e maximize suas deduções!
Com menos de um mês para o início da temporada de entrega da declaração do Imposto de Renda, é fundamental que os contribuintes fiquem atentos às regras e particularidades do tributo. Atualmente, existem dois modelos de declaração disponíveis: o simplificado e o completo.
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A escolha entre eles deve considerar o perfil de renda e o volume de despesas dedutíveis de cada contribuinte.
No modelo simplificado, o contribuinte deve informar todos os rendimentos tributáveis recebidos ao longo de 2025 e recebe automaticamente um desconto padrão de 20% sobre a base de cálculo do imposto, limitado a R$ 16.754,24. Esse abatimento substitui as deduções legais e não requer comprovação de despesas.
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Ao optar pela declaração simplificada, o contribuinte renuncia a deduções específicas, como gastos com plano de saúde, educação e pensão alimentícia, que necessitam de comprovação. Em contrapartida, utiliza o desconto fixo de 20%, o que torna o processo menos burocrático e facilita o preenchimento da declaração.
Na declaração completa, o contribuinte deve guardar todos os comprovantes de despesas por pelo menos cinco anos, pois a Receita Federal pode solicitar esclarecimentos sobre qualquer gasto informado nesse período. Nesse modelo, há limites de dedução para cada tipo de despesa.
Além disso, apenas despesas do contribuinte ou de dependentes podem ser deduzidas; gastos com pais ou cônjuges que não sejam dependentes não são contabilizados. Ao preencher todos os rendimentos e despesas no software oficial do IRPF, o sistema indica a melhor opção para o contribuinte.
Se a declaração completa for feita e a simplificada for mais vantajosa, o programa da Receita Federal migrará os dados automaticamente.
Embora o calendário oficial ainda não tenha sido divulgado pela Receita Federal do Brasil, com base em anos anteriores, o prazo de entrega geralmente começa em março e termina no último dia útil de maio.
O governo já aprovou uma nova tabela do Imposto de Renda, ampliando a faixa de isenção para contribuintes com renda mensal de até R$ 5 mil. No entanto, essa medida não afetará a declaração a ser entregue em 2026, pois a nova regra valerá apenas para rendimentos recebidos a partir de 2026, refletindo-se na declaração de 2027.
Atualmente, o limite oficial de isenção do IR é de R$ 2.428,80. A nova faixa começou a vigorar em maio, mas, considerando os ajustes, a isenção efetiva abrange rendimentos mensais de até R$ 3.036, o que equivale a dois salários mínimos.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.