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Hang e Vieira Lara: TSE arquiva multa e decide sobre caso polêmico de 2020!

TSE arquiva multa contra Hang e Lara em caso eleitoral polêmico! 💰 Luciano Hang e ex-prefeito Divaldo Vieira Lara enfrentam decisão histórica. Saiba mais!

Por: Pedro Santana

27/02/2026 12:48

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Em sessão virtual realizada na terça-feira, 24 de fevereiro de 2026, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu arquivar a multa aplicada à defesa em um processo eleitoral que envolvia o empresário Luciano Hang e o ex-prefeito de Bagé (RS), Divaldo Vieira Lara.

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A decisão, unânime, foi tomada após análise de um caso que levantava suspeitas de abuso de poder econômico nas eleições municipais de 2020 em Bagé. A ação original acusava Hang de ter realizado discursos em Bagé, dias antes da eleição, associando a abertura de uma loja à influência no resultado das urnas, em apoio ao grupo político liderado por Vieira Lara.

Detalhes do Processo

A coligação que moveu a ação alegava que a fala de Hang configurava abuso de poder econômico, sugerindo uma influência indevida de um agente econômico no ambiente eleitoral local. O TSE, ao analisar o caso, considerou que a apresentação de segundos embargos de declaração pela defesa não se configurava como uma manobra protelatória, ou seja, uma tentativa de atrasar o processo judicial.

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Diante disso, o tribunal manteve o restante do resultado da decisão anterior, sob a relatoria do ministro Floriano de Azevedo Marques.

Participação e Recursos

O julgamento contou com a presença da presidente do TSE, Cármen Lúcia, e dos ministros Nunes Marques, André Mendonça, Antonio Carlos Ferreira, Villas Bôas Cueva e Estela Aranha. A Coligação Unidos por Bagé havia recorrido ao TSE para tentar reverter a decisão.

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A Coligação Bagé, Orgulho do Brasil, por sua vez, solicitou que a Corte derrubasse a multa, argumentando que a defesa havia utilizado os segundos embargos de declaração de forma “protelatória”. O plenário do TSE negou o recurso da primeira coligação e deu parcial provimento ao da segunda, apenas para excluir a multa aplicada.

Precedentes e Análise do TSE

O TSE ressaltou que a multa está relacionada a embargos manifestamente protelatórios, e não a qualquer uso do instrumento. A decisão se baseou em um precedente anterior, datado de maio de 2023, envolvendo um caso similar em Brusque (SC), onde o tribunal também declarou a inelegibilidade de Hang e outros envolvidos, devido à influência indevida no pleito.

O TSE já havia analisado esse tipo de situação em outros processos que envolviam a atuação de empresários durante campanhas eleitorais.

O documento da decisão está disponível em formato PDF (128 kB).

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Autor(a):

Pedro Santana

Ex-jogador de futebol profissional, Pedro Santana trocou os campos pela redação. Hoje, ele escreve análises detalhadas e bastidores de esportes, com um olhar único de quem já viveu o outro lado. Seus textos envolvem os leitores e criam discussões apaixonadas entre fãs.

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