Terceira Versão do Marco da Segurança Pública
A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um recuo por parte do relator. Os dois pontos em questão geraram divergências na Câmara dos Deputados e foram alvo de críticas do governo federal.
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A expectativa gira em torno do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que se baseia no PL Antifacção, de autoria do Executivo.
Alterações no Relatório
Com as novas mudanças, o relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia os instrumentos de investigação. Entre as principais alterações, destaca-se a questão do auxílio-reclusão. De acordo com o parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos presos em regime aberto ou fechado não terão direito ao benefício pago pelo INSS.
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Novas Tipificações e Penas
O texto mais recente introduz novas modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas. Essas modalidades incluem o uso de violência ou grave ameaça para dominar territórios, o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos, e a imposição de controle social sobre atividades econômicas.
A pena prevista varia de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos em casos de liderança da organização, financiamento das atividades criminosas, ou violência contra vulneráveis. As novas tipificações serão consideradas crimes hediondos, dificultando a concessão de anistia, graça ou indulto.
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Regras de Progressão e Presídios Federais
O projeto também endurece as regras de progressão de pena, estabelecendo percentuais máximos que podem variar de 70% a 85%. Além disso, lideranças de facções e organizações criminosas deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com o intuito de interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando dentro das prisões.
Infiltração e Monitoramento
Outra inovação do projeto é a permissão para a infiltração de colaboradores em organizações criminosas, assim como a infiltração de policiais em investigações. O monitoramento de encontros em parlatórios prisionais também será autorizado, mas apenas com autorização judicial, e as conversas com advogados poderão ser monitoradas em casos de suspeitas de conluio.
Banco Nacional de Organizações Criminosas
A proposta cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que visa identificar e registrar dados sobre indivíduos e entidades ligadas a organizações criminosas. Essa ferramenta terá diretrizes definidas pelo Sistema Brasileiro de Inteligência e pelo Sistema Único de Segurança Pública.
Alterações na Lei da Ficha Limpa e Bloqueio de Bens
O projeto também sugere alterações na Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis aqueles que forem registrados no Banco de Dados Nacional de Organizações Criminosas. Além disso, prevê o sequestro e bloqueio de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, tanto no Brasil quanto no exterior.
Em casos onde facções utilizarem empresas para atividades criminosas, o juiz poderá suspender contratos e operações suspeitas, realizar auditorias e promover medidas judiciais para a recuperação de bens de origem ilícita.
