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Guilherme Derrite apresenta terceira versão do Marco da Segurança Pública com mudanças significativas e polêmicas

A terceira versão do Marco da Segurança Pública, de Guilherme Derrite, traz mudanças significativas, endurecendo penas e criando novas tipificações para crimes organizados

Por: Gabriel Furtado

12/11/2025 8:33

3 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

Terceira Versão do Marco da Segurança Pública

A terceira versão do parecer do Marco da Segurança Pública, elaborada pelo deputado Guilherme Derrite (PP-SP), apresentou um recuo por parte do relator. Os dois pontos em questão geraram divergências na Câmara dos Deputados e foram alvo de críticas do governo federal.

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A expectativa gira em torno do Marco Legal do Combate ao Crime Organizado, que se baseia no PL Antifacção, de autoria do Executivo.

Alterações no Relatório

Com as novas mudanças, o relatório de Derrite endurece penas, cria modalidades penais específicas e amplia os instrumentos de investigação. Entre as principais alterações, destaca-se a questão do auxílio-reclusão. De acordo com o parecer protocolado na noite de terça-feira (11), dependentes de criminosos presos em regime aberto ou fechado não terão direito ao benefício pago pelo INSS.

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Novas Tipificações e Penas

O texto mais recente introduz novas modalidades de crime para organizações criminosas, paramilitares ou milícias privadas. Essas modalidades incluem o uso de violência ou grave ameaça para dominar territórios, o uso de armas de fogo, explosivos ou agentes biológicos, e a imposição de controle social sobre atividades econômicas.

A pena prevista varia de 20 a 40 anos, podendo ultrapassar 60 anos em casos de liderança da organização, financiamento das atividades criminosas, ou violência contra vulneráveis. As novas tipificações serão consideradas crimes hediondos, dificultando a concessão de anistia, graça ou indulto.

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Regras de Progressão e Presídios Federais

O projeto também endurece as regras de progressão de pena, estabelecendo percentuais máximos que podem variar de 70% a 85%. Além disso, lideranças de facções e organizações criminosas deverão cumprir pena em presídios federais de segurança máxima, com o intuito de interromper comunicações ilícitas e reduzir o poder de comando dentro das prisões.

Infiltração e Monitoramento

Outra inovação do projeto é a permissão para a infiltração de colaboradores em organizações criminosas, assim como a infiltração de policiais em investigações. O monitoramento de encontros em parlatórios prisionais também será autorizado, mas apenas com autorização judicial, e as conversas com advogados poderão ser monitoradas em casos de suspeitas de conluio.

Banco Nacional de Organizações Criminosas

A proposta cria o Banco Nacional de Organizações Criminosas, que visa identificar e registrar dados sobre indivíduos e entidades ligadas a organizações criminosas. Essa ferramenta terá diretrizes definidas pelo Sistema Brasileiro de Inteligência e pelo Sistema Único de Segurança Pública.

Alterações na Lei da Ficha Limpa e Bloqueio de Bens

O projeto também sugere alterações na Lei da Ficha Limpa, tornando inelegíveis aqueles que forem registrados no Banco de Dados Nacional de Organizações Criminosas. Além disso, prevê o sequestro e bloqueio de bens, incluindo ativos digitais e participações empresariais, tanto no Brasil quanto no exterior.

Em casos onde facções utilizarem empresas para atividades criminosas, o juiz poderá suspender contratos e operações suspeitas, realizar auditorias e promover medidas judiciais para a recuperação de bens de origem ilícita.

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Foto do Gabriel Furtado

Autor(a):

Gabriel Furtado

Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.

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