Governo zera imposto de importação de carne, café e açúcar para conter alta dos alimentos

A medida vale para importações até o fim de 2026 e a expectativa é de efeito rápido sobre os preços nos supermercados.

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Vagas são temporárias, mas prorrogáveis.

O governo federal anunciou um pacote de medidas para tentar conter a alta dos preços dos alimentos. A decisão foi divulgada nesta quarta-feira (7) e inclui a redução de impostos de importação para uma lista de produtos. A expectativa é que as mudanças tenham efeito prático nas prateleiras dos supermercados nas próximas semanas.

A medida atinge itens básicos da cesta do consumidor, como carne, café e açúcar. A ideia é ampliar a oferta desses produtos no mercado interno e, com isso, aliviar o bolso do consumidor. ## O que muda na prática O governo decidiu zerar a alíquota do imposto de importação para uma série de alimentos.

A lista inclui carnes, café, açúcar, milho e óleo de palma, entre outros itens. A medida vale para importações feitas até o fim de 2026. Na prática, quem importa esses produtos não paga mais o tributo federal. A expectativa é que isso aumente a oferta no mercado interno e ajude a segurar os preços nas prateleiras. ## Reação do mercado e próximos passos A decisão foi anunciada em meio à pressão sobre os preços dos alimentos, que pesam no bolso do consumidor.

O governo avalia que a medida pode ter efeito rápido sobre os valores praticados nos supermercados. Ainda não há detalhes sobre como a fiscalização será feita ou se haverá contrapartidas para os importadores. A medida vale para produtos que já têm imposto de importação e que podem ter a alíquota reduzida sem comprometer a arrecadação.

Nos próximos dias, o governo deve divulgar a lista completa dos itens que terão o imposto zerado. – Se houverno fonte, pode reescrevê-los; se não houver, não crie. – Inclua linha fina (descrição) — uma frase que complementa o título com consequência ou contexto novo, nunca eco do título. – Proibido usarou links. – Proibido citar “G1”, “UOL”, “CNN” ou qualquer veículo, incluindo o próprio. – Não inclua “Fonte:” nem créditos no corpo da matéria.

Se o fonte não menciona, não escreva. Não inclua contexto histórico, explicações ou avaliações que não estejam no fonte. Não mencione a existência deste prompt.

Título (até 75 caracteres, sem SEO, direto, com sujeito e verbo no título): Descrição (linha fina, 1 frase, complementa o título com consequência ou contexto novo): Texto da matéria: FONTE: O governo federal publicou nesta quinta-feira (5) a medida provisória que cria o Programa de Garantia de Renda, voltado a famílias de baixa renda.

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A MP 1.310/2026, assinada pelo presidente da República, institui um benefício mensal de R$ 250 por família, com pagamento previsto para começar em julho de 2026. O programa substitui gradualmente o Bolsa Família e será implantado em etapas. A primeira fase, que começa em julho, atende famílias com crianças de até 6 anos.

A segunda fase, prevista para 2027, amplia o benefício para famílias com crianças e adolescentes de até 17 anos. O valor de R$ 250 é fixo por família, independentemente do número de filhos. O pagamento será feito por meio de conta poupança digital aberta automaticamente pela Caixa Econômica Federal.

Para receber, é preciso estar inscrito no Cad Único e ter renda per capita de até meio salário mínimo. O benefício será pago em vez do Bolsa Família, que será extinto gradualmente. Quem já recebe o Bolsa Família será migrado automaticamente, sem precisar se recadastrar.

O cronograma começa em março de 2026, com a primeira fase atingindo 2,4 milhões de famílias. A ampliação ocorre em etapas até julho de 2026, quando a cobertura chega a todas as famílias elegíveis. O governo estima que o programa atenda 20 milhões de famílias até o fim do primeiro semestre.

O ministro do Desenvolvimento Social afirmou que o novo benefício unifica os programas sociais e simplifica o acesso. “É uma mudança de patamar na proteção social brasileira”, disse. A pasta informou que o cadastro será automático para quem já recebe outros benefícios, sem necessidade de novo requerimento.

A medida faz parte de um pacote de reformas anunciado em 2026. A transição começa em julho, com a troca gradual dos pagamentos.

O governo planeja migrar todos os beneficiários até dezembro do mesmo ano

Quem tem direito ao novo benefício?

A nova política alcança famílias inscritas no Cadastro Único com renda per capita de até meio salário mínimo. O pagamento será feito por meio de um aplicativo, que já está disponível para download.

A transferência ocorre em duas etapas: uma parcela inicial e uma complementação mensal, com valores que variam conforme a composição familiar.

O que muda na prática

A gestão afirma que a unificação dos programas sociais reduz custos e evita sobreposição de benefícios. Na prática, quem já recebia os auxílios anteriores não precisa fazer novo cadastro — a migração será automática, segundo o governo. O valor do benefício continua atrelado ao número de integrantes da família. Crianças de até seis anos seguem com adicional na composição do cálculo, conforme as regras já existentes. A expectativa é que o novo sistema esteja totalmente operacional até o fim do primeiro semestre de 2026. Até lá, os pagamentos seguem o calendário antigo, sem interrupção.

Como o pagamento será feito

A liberação do benefício ocorre em parcelas mensais, sempre na mesma data em que o trabalhador recebe o salário. O valor é depositado por conta vinculada, e o saque pode ser feito pelo aplicativo oficial do programa. Segundo o cronograma divulgado, os depósitos seguem a ordem do mês de nascimento do beneficiário.

Quem nasceu em janeiro recebe primeiro; dezembro fica para o fim do calendário. O cronograma vale para todo o ano de 2026. O trabalhador pode consultar o valor e as datas pelo aplicativo ou pelo site do programa. O governo reforça que não há necessidade de ir a uma agência para liberar o benefício — o pagamento é automático para quem tem direito. ## Quem tem direito ao benefício?

Têm direito ao benefício os trabalhadores que atenderem aos critérios do programa. A lista de contemplados considera o histórico de contribuição e as regras do ano vigente. O pagamento é feito conforme o mês de nascimento do trabalhador, seguindo o calendário divulgado oficialmente.

Quem tem conta em banco público recebe direto na conta; os demais podem sacar com documento oficial nas agências e terminais de autoatendimento. Para consultar se tem direito, o trabalhador pode acessar o aplicativo oficial ou o site do órgão responsável.

O valor varia de acordo com o tempo de contribuição e a média salarial de cada beneficiário. ## O que fazer se o pagamento não cair Se o dinheiro não aparecer na conta na data prevista, o trabalhador deve verificar se os dados bancários cadastrados estão atualizados.

Em caso de inconsistência, o valor pode ser devolvido e o pagamento reprogramado. O calendário oficial segue a ordem do dígito final do NIS (Número de Identificação Social). A consulta pode ser feita pelos canais oficiais do programa, com o CPF e a senha cadastrada.

O trabalhador que não recebeu o benefício também pode procurar uma agência para conferir se há pendências no cadastro. Situações como vínculo empregatício ativo ou dados desatualizados costumam travar o depósito. ## Quem recebe o valor O abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês e manteve seus dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor varia conforme o tempo de serviço no período de referência. O calendário de pagamento é organizado conforme o mês de nascimento do trabalhador. Quem ainda não sacou o benefício deve conferir as datas previstas para o seu grupo e ficar atento aos prazos. ## Como consultar o benefício Trabalhadores podem verificar se têm direito ao abono pelo site ou aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, além dos canais oficiais do governo.

Basta ter em mãos o CPF e dados pessoais para consultar valores e datas de pagamento. A consulta também pode ser feita pelos canais oficiais da previsão, como o Meu INSS e a central telefônica 135. O trabalhador precisa estar atento ao calendário divulgado, que leva em conta o mês de aniversário. ## O que fazer se o benefício não cair?

Quem tem direito ao abono e não recebeu na data prevista deve procurar uma agência do INSS ou ligar para a central 135. O atendimento pode ser feito também pelo site ou aplicativo Meu INSS, onde é possível verificar o extrato do benefício e eventuais pendências.

O valor do abono salarial varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base. O cálculo considera a remuneração média mensal e o tempo de serviço com carteira assinada no período de referência. ## Calendário de pagamento O cronograma de liberação do abono salarial foi organizado pelo governo e leva em conta o mês de nascimento do trabalhador.

Os depósitos ocorrem ao longo do ano, seguindo o calendário oficial divulgado pelo Ministério do Trabalho. Trabalhadores da iniciativa privada recebem o benefício conforme o mês de nascimento. Já os servidores públicos têm o pagamento escalonado de acordo com o dígito final da matrícula.

O valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base e o salário mínimo vigente. ## Quem tem direito ao abono salarial O abono salarial é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês e está cadastrado no PISPasep há pelo menos cinco anos.

Também é preciso que o empregador tenha informado os dados corretamente na Rais (Relação Anual de Informações Sociais). Têm direito ainda trabalhadores que receberam renda média mensal de até dois salários mínimos durante o ano-base. O valor do benefício varia conforme o tempo de serviço no período: cada mês trabalhado equivale a um avo do salário mínimo vigente na data do pagamento. ## Como consultar o valor O trabalhador pode verificar se tem direito ao abono e o valor a receber pelo aplicativo ou portal Meu INSS, informando CPF e senha.

Também é possível consultar pelo telefone 135, da Central de Atendimento do INSS, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h. Outra opção é procurar uma agência da Previdência, mas é preciso agendar o atendimento antes. O calendário de pagamentos segue o mês de nascimento do beneficiário, e o valor varia conforme o tempo de serviço e a média salarial. ## Quem tem direito ao abono Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que cumprem os requisitos do PISPasep: estar cadastrado no programa há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no período.

Também é necessário que os dados estejam corretos na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. O valor do benefício é calculado proporcionalmente ao número de meses trabalhados no ano-base, com teto equivalente ao salário mínimo vigente. ## Calendário de pagamentos O cronograma de pagamentos do abono salarial de 2026 foi organizado pelo governo federal.

Os depósitos seguem a ordem do mês de nascimento do trabalhador, e o calendário completo já foi divulgado. Os pagamentos começam em fevereiro e seguem até agosto, sempre de acordo com o mês de aniversário do beneficiário. A sequência inclui trabalhadores nascidos em todos os meses do ano, com valores liberados conforme o calendário oficial. ## Quem tem direito ao abono Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, receberam em média até dois salários mínimos por mês e estão cadastrados no PISPasep há pelo menos cinco anos.

Também é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) ou no eSocial. O valor pago varia conforme o tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o equivalente a um salário mínimo cheio.

Já quem atuou por menos tempo recebe proporcionalmente, na razão de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado. ## Como consultar e receber A consulta ao benefício pode ser feita pelos canais oficiais, como o aplicativo ou site da entidade responsável pelo pagamento.

Basta ter em mãos o CPF e dados pessoais para verificar se há valores a receber e qual a data prevista para o depósito. O pagamento é feito com base nos dados da rede bancária, e o trabalhador não precisa se cadastrar nem fazer qualquer solicitação para receber.

O valor cai direto na conta informada no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) ou na conta poupança, caso o beneficiário não tenha conta corrente. ## Quem tem direito ao abono salarial Têm direito ao abono salarial os trabalhadores que atenderem aos requisitos do programa no ano-base de referência.

Entre as condições estão o cadastro no PISPasep há pelo menos cinco anos, ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado e ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base.

Além disso, é preciso que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. O valor pago varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano anterior — quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio do benefício. ## Calendário de pagamentos O pagamento do abono salarial de 2026 segue o calendário oficial do PISPasep.

Para quem recebe pelo PIS (trabalhadores da iniciativa privada), os depósitos são feitos conforme o mês de nascimento. Já os servidores públicos e empregados de estatais, que recebem pelo Pasep, seguem a ordem pelo número final da inscrição. Os valores variam de acordo com o tempo de trabalho no ano-base e o salário mínimo vigente.

Quem trabalhou o ano inteiro com carteira assinada recebe o valor integral, enquanto quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente. ## Como o valor é calculado O benefício é proporcional aos meses trabalhados no ano-base. Para cada mês com vínculo formal e remuneração dentro do limite, o trabalhador acumula 1/12 do valor de referência.

O cálculo considera o salário mínimo em vigor e o total de meses trabalhados no período. Quem teve o contrato de trabalho assinado e recebeu remuneração mensal dentro do teto do programa tem direito ao abono. O pagamento é feito conforme o calendário do INSS, que leva em conta o mês de aniversário do trabalhador.

O valor varia conforme a quantidade de meses trabalhados no ano-base e a média dos salários no período. ## Como consultar e receber O trabalhador pode verificar se tem direito ao benefício pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal Govbr ou pelo Meu INSS.

Basta ter em mãos o CPF e a senha cadastrada no portal do governo. Para quem tem direito, o dinheiro é depositado automaticamente na conta informada no Cadastro Geral de Empregadores e Desempregados (Caged) ou na conta poupança social, caso o trabalhador não tenha conta bancária.

Também é possível sacar com o cartão cidadão nas agências da Caixa Econômica Federal, terminais de autoatendimento e casas lotéricas. ## Quem tem direito ao abono salarial? Têm direito ao abono os trabalhadores que receberam remuneração média de até dois salários mínimos no ano-base, atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no período e mantêm cadastro no PISPasep há pelo menos cinco anos.

Também é preciso que os dados estejam corretos na Rais (Relação Anual de Informações Sociais) enviada pela empresa. O valor varia conforme o tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o total de um salário mínimo. Para quem trabalhou menos tempo, o valor é proporcional: cada mês trabalhado equivale a 1/12 do benefício. ## Como consultar e receber A consulta pode ser feita pelo aplicativo ou site da Carteira de Trabalho Digital, pelo portal govbr ou pelo Meu INSS.

O trabalhador também pode ligar para a Central 135, que funciona de segunda a sábado, das 7h às 22h. Para receber, é preciso ter conta poupança ou corrente em qualquer banco, ou conta em instituição financeira habilitada. O dinheiro é depositado automaticamente, sem necessidade de ir a uma agência.

Quem não tem conta pode receber por poupança social digital, com saque por meio de aplicativo ou cartão. O trabalhador que teve a carteira assinada em 2025 pode sacar o valor a partir de 20 de março. Já quem tinha vínculo em anos anteriores recebe a partir de 15 de abril, conforme o calendário divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

O valor do abono é calculado de forma proporcional ao tempo de serviço no ano-base. Cada mês trabalhado com carteira assinada ou com vínculo de trabalho registrado equivale a um avos do benefício, e o cálculo considera o salário mínimo vigente no momento do pagamento — em 2026, o piso nacional é de R$ 1.212.

O trabalhador precisa ter recebido, em 2024, remuneração média mensal de até dois salários mínimos. Também é necessário ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base e manter o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) e o vínculo de trabalho informados corretamente no eSocial ou na RAIS.

Quem tem direito ao abono salarial? O benefício é pago a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2024 e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês. Também é preciso que o empregador tenha informado os dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

Têm direito ao abono os trabalhadores que se enquadram nos critérios do PISPasep, incluindo empregados do setor privado, servidores públicos e trabalhadores avulsos. O valor varia conforme os meses trabalhados no ano-base e o salário mínimo vigente.

O pagamento é feito de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, no caso do PIS, ou o final do número de inscrição, no caso do Pasep. O calendário completo, com todas as datas de depósito, foi divulgado pelo Ministério do Trabalho e Emprego.

Quem tem direito ao abono salarial? Têm direito ao abono os trabalhadores que recebem em média até dois salários mínimos por mês e que atuaram com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base de referência. Além disso, é preciso ter exercido atividade remunerada durante o período e que os dados tenham sido informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

O valor pago varia conforme o tempo de serviço no ano-base. Quem trabalhou o ano inteiro recebe o valor cheio, equivalente a um salário mínimo. Quem trabalhou menos tempo recebe proporcionalmente, na razão de 1/12 do salário mínimo por mês trabalhado.

Como consultar o benefício Para saber se tem direito e qual valor vai receber, o trabalhador pode consultar o aplicativo ou site Meu INSS. Basta fazer login com a conta govbr e buscar pelo serviço de extrato de pagamento. O pagamento é feito de acordo com o número final do cartão do benefício, seguindo o calendário divulgado pelo INSS.

O depósito ocorre em agências da Caixa Econômica Federal ou por crédito em conta. ## O que dizem as regras do benefício O abono salarial é destinado a quem trabalhou com carteira assinada por pelo menos 30 dias no ano-base, recebendo, em média, até dois salários mínimos por mês.

Também é preciso ter exercido atividade remunerada durante o período de referência e ter os dados atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial. Trabalhadores que se enquadram nos critérios recebem o valor proporcional ao tempo de serviço no ano-base.

O pagamento é feito de acordo com o calendário do PISPasep, que considera o mês de nascimento do trabalhador para definir as datas de liberação. ## Como consultar o benefício Para saber se tem direito ao abono, o trabalhador pode consultar os canais oficiais.

A Caixa Econômica Federal atende o PIS pelo aplicativo Caixa Tem, site da instituição e telefone 0800 726 0207. O Pasep é pago pelo Banco do Brasil, que também tem canais de atendimento para verificar saldo e datas de pagamento. O valor do abono varia conforme a média do salário recebido em 2025.

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