Governo reconhece situação de emergência em 16 municípios de MG, RJ e SP

Medida do Ministério da Integração abrange cidades atingidas por chuvas e permite pedir recursos da União

2 min

Foto: Agência Brasil
Foto: Agência Brasil

Reconhecimento de situação de emergência em municípios devido a inundações

O Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional declarou estado de emergência em 16 municípios espalhados por Minas Gerais, Rio de Janeiro e São Paulo. A medida, formalizada em portaria de 3 de março de 2026, foi publicada no Diário Oficial da União nesta quarta-feira (4.mar.2026).

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A concentração dos municípios afetados é em Minas Gerais, onde 10 cidades receberam o reconhecimento federal em decorrência de chuvas torrenciais e inundações. No Rio de Janeiro, a lista inclui quatro municípios, enquanto em São Paulo foram identificados dois.

A situação exige ações urgentes de resposta e recuperação.

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Detalhes das cidades afetadas

Os municípios mineiros que receberam o reconhecimento são Água Boa, Areado, Cataguases, Ewbank da Câmara (devido a inundações), Gouveia, Itamarati de Minas, Jaboticatubas, João Pinheiro, Mata Verde Poté e Poté. As autoridades federais justificaram a declaração de emergência após o registro de chuvas intensas que causaram danos significativos e prejuízos às comunidades locais.

No Rio de Janeiro, os municípios de Angra dos Reis, Mesquita e Nova Iguaçu, assim como São João de Meriti, foram incluídos na lista. Todas as decisões municipais foram motivadas pela ocorrência de chuvas intensas. Em São Paulo, os municípios de Peruíbe e Ubatuba também tiveram a situação de emergência reconhecida pela União.

Próximos passos e recursos da União

Com o reconhecimento federal, as prefeituras podem solicitar recursos da União para ações de defesa civil, assistência humanitária e reconstrução das áreas afetadas. Para isso, os municípios devem apresentar planos de trabalho através do Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2iD).

Após uma análise técnica da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, os valores são definidos e liberados, entrando em vigor na data de sua publicação.

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