Governo publica MP que autoriza nova subvenção ao diesel

O governo federal autorizou uma nova subvenção ao óleo diesel por meio da Medida Provisória nº 1.391, publicada em edição extra do Diário Oficial da União na noite desta sexta-feira (11). O valor do benefício, no entanto, ainda será definido pelo Ministério da Fazenda.
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A medida contempla produtores e importadores do combustível autorizados pela Agência Nacional do Petróleo (ANP) e terá validade de até 30 dias a partir da regulamentação, com possibilidade de prorrogação por igual período.
A MP estabelece que a ANP será responsável pelo registro das adesões ao programa, pela apuração do valor da subvenção e pelo pagamento às companhias. Caberá ainda à agência monitorar os preços praticados pelas empresas participantes. Os recursos financeiros virão da ANP, de acordo com a disponibilidade orçamentária e financeira do órgão.
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Detalhes da Medida Provisória
A MP nº 1.391 determina que o valor empenhado terá origem nos recursos financeiros disponíveis, conforme a capacidade orçamentária do órgão gestor. A medida também prevê que a ANP fique encarregada de apurar o montante da subvenção e efetuar os pagamentos às empresas habilitadas.
O objetivo declarado é garantir o abastecimento de diesel no território nacional diante da instabilidade da oferta causada por conflitos geopolíticos.
O benefício vale exclusivamente para o diesel usado em rodovias e só pode ser acessado por produtores e importadores autorizados pela ANP. A subvenção terá duração inicial de até 30 dias, contados da publicação do ato do Ministério da Fazenda que regulamentar o programa.
Contexto do preço internacional
A medida foi tomada em um momento de escalada nos preços do diesel no mercado externo. Nos Estados Unidos, o valor do galão do diesel ultrapassou a marca de US$ 6 pela primeira vez.
A subvenção busca justamente conter os efeitos dessa alta sobre o mercado doméstico. A MP não especifica o valor total do benefício nem o montante por litro — esses números serão definidos posteriormente pelo Ministério da Fazenda, que também editará o ato para regulamentar a operação do programa.
Atualização em 28/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.
Atualização em 29/10/2026: o texto foi corrigido com base na fonte original.
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Redação Clique Fatos
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