Governo estima que impacto do Redata pode superar R 7 bilhões até 2028

Redata aguarda sanção presidencial e prevê incentivos por cinco anos, condicionados à oferta de capacidade e a investimentos em data centers no Brasil.

Governo estima que impacto do Redata pode superar R$ 7 bilhões entre 2026 e 2028

A Receita Federal estima que o impacto da implementação do Redata (Regime Especial de Tributação para Serviços de Datacenter) poderá superar R 7 bilhões até 2028. O programa prevê incentivos fiscais para estimular a instalação de data centers no Brasil, foi na última semana e aguarda sanção presidencial.

A projeção aparece no projeto de lei apresentado pelo então deputado José Guimarães (PT – CE), atual ministro das Relações Institucionais. Como a lei do Redata ainda não foi sancionada, a Receita Federal informou à CNN Brasil que não há uma estimativa de renúncia fiscal mais recente além daquela encaminhada pelo Fisco durante a tramitação do projeto.

Impacto previsto nas contas públicas

O cálculo da equipe econômica aponta impacto orçamentário – financeiro negativo de R 5,2 bilhões em 2026. Para 2027, a estimativa é de R 1 bilhão.

Já em 2028, a renúncia projetada chega a R 1,05 bilhão. Somados, os valores alcançam R 7,25 bilhões no período, acima dos R 7 bilhões estimados pela Receita Federal para o impacto da implementação do regime.

A Receita informou que a ausência de sanção presidencial impede, neste momento, uma atualização da projeção. Por isso, o cálculo apresentado permanece baseado nos dados enviados pelo Fisco durante a análise do projeto de lei.

Benefícios fiscais e exigências para empresas

O Redata suspende, por cinco anos, a cobrança do Imposto de Importação, do PISCofins, do PISCofins – Importação e do Imposto sobre Produtos Industrializados. A medida foi criada para tornar mais atrativa a instalação de estruturas voltadas ao processamento, à armazenagem e ao tratamento de dados no país.

As empresas que aderirem ao regime terão de direcionar ao mercado brasileiro pelo menos 10% do fornecimento efetivo de processamento, armazenagem e tratamento de dados instalado. A exigência vincula o benefício fiscal à oferta de parte da capacidade dos data centers no próprio país.

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Outra contrapartida prevista é a realização de investimentos no Brasil equivalentes a 2% do valor dos produtos comprados no mercado interno ou importados com o benefício fiscal. O percentual deverá ser aplicado pelas empresas que usufruírem dos incentivos previstos no Redata.

O programa também condiciona os benefícios ao uso de energia de fonte renovável, como solar ou eólica, ou de baixa emissão, como hidrelétricas, biomassa e biogás. A proposta, portanto, reúne incentivos tributários e exigências relacionadas à operação e aos investimentos das empresas.