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Governo busca ampliar poder do Cade em plataformas digitais com nova lei

Proposta do Cade ganha força com apoio do Ministério da Fazenda. Lei visa ampliar poder do Cade em plataformas digitais, promovendo concorrência e protegendo o consumidor

Por: Marcos Oliveira

03/11/2025 8:35

2 min de leitura

(Imagem de reprodução da internet).

O secretário-executivo do Ministério da Fazenda expressou otimismo quanto à tramitação acelerada de uma proposta que visa ampliar o poder do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) no âmbito das plataformas de internet. O projeto de lei estabelece obrigações para as grandes empresas de tecnologia, buscando assegurar a concorrência e evitar práticas abusivas no mercado digital brasileiro.

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Importância da Concorrência Digital

Segundo o secretário, a lei de concorrência em mercados digitais é crucial e deve ser tratada com urgência pelo Congresso. A rápida concentração do mercado digital exige medidas imediatas para garantir um ambiente competitivo saudável. A proposta é vista como um legado para as futuras gerações, refletindo a importância de regular os mercados digitais.

Foco na Regulação e Ausência de Temas Sensíveis

O governo não antecipa retaliação dos Estados Unidos, considerando que temas mais delicados, como a moderação de conteúdo e o imposto digital, foram deixados de lado. O governo acredita que o Supremo Tribunal Federal já havia se manifestado sobre esses assuntos.

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Estrutura e Competências da Superintendência

O Ministério da Fazenda propõe a criação de uma Superintendência de Mercados Digitais dentro do Cade. O superintendente, com mais de 30 anos de experiência jurídica ou econômica e reputação ilibada, será nomeado pelo Presidente da República com aprovação do Senado, com mandato de 2 anos, permitida a recondução.

A Superintendência terá competências para acompanhar as atividades das plataformas, instaurar processos administrativos e impor sanções por descumprimento das obrigações.

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Responsabilidades das Plataformas Digitais

As plataformas digitais deverão manter seus endereços de notificação atualizados e fornecer dados dos representantes legais. Deixar de manter um escritório no país dentro do prazo estabelecido pelo Cade resultará em multa diária de R$ 20.000, podendo ser aumentada em até 50 vezes para garantir a eficácia da norma.

A fatura anual das empresas designadas será limitada a R$ 50 bilhões no mundo ou R$ 5 bilhões no Brasil.

Objetivos da Proposta

Os objetivos da lei são: reduzir barreiras à entrada de novos concorrentes, proteger o processo competitivo e promover a liberdade de escolha. O Cade atualmente é composto pelo Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, pela Superintendência-geral e pelo Departamento de Estudos Econômicos.

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Autor(a):

Marcos Oliveira

Marcos Oliveira é um veterano na cobertura política, com mais de 15 anos de atuação em veículos renomados. Formado pela Universidade de Brasília, ele se especializou em análise política e jornalismo investigativo. Marcos é reconhecido por suas reportagens incisivas e comprometidas com a verdade.

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