Mesmo vendo ‘acusações de indiscutível gravidade’, Gilmar barra queixa de Gaspar contra Lindbergh

Decisão de sexta-feira (23) vê imunidade parlamentar nas falas de Lindbergh e Soraya Thronicke durante bate-boca na CPMI do INSS, e Gaspar fica sem ação penal.

3 min

O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.
O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal.

O ministro Gilmar Mendes, do STF (Supremo Tribunal Federal), rejeitou na sexta-feira (23) a queixa-crime de Alfredo Gaspar (PL), candidato a vice na chapa de Flávio Bolsonaro (PL), contra o deputado Lindbergh Farias (PT-RJ) e a senadora Soraya Thronicke (PSB-MS).

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Para o ministro, as falas dos congressistas estão cobertas pela imunidade parlamentar.

Gaspar acusava Lindbergh de injúria e calúnia, e Soraya, de calúnia. Na avaliação de Gilmar, não há justa causa para abrir ação penal contra os dois.

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Bate-boca na CPMI do INSS originou a queixa

O episódio aconteceu em março, na reunião final da CPMI (Comissão Parlamentar de Inquérito) do INSS, que tinha Gaspar como relator. Lindbergh interrompeu a leitura do relatório e, na discussão que se seguiu, teria chamado o colega de “estuprador”.

Horas mais tarde, Lindbergh e Soraya concederam entrevista coletiva no Congresso Nacional. Na ocasião, mencionaram uma notícia de fato enviada à Polícia Federal que pedia a investigação de Gaspar por estupro de vulnerável.

Essa apuração acabou arquivada pelo próprio STF meses depois, por falta de provas.

Gilmar vê ofensas graves, mas ligadas ao mandato

Na decisão, o ministro reconheceu que houve “expressões ofensivas, insultos pessoais e acusações de indiscutível gravidade”. Ponderou, porém, que as falas surgiram em meio a um confronto relacionado aos trabalhos da CPMI e ao exercício do mandato.

Leia também

Por isso, a declaração de Lindbergh não poderia ser avaliada fora desse contexto, o que configura o vínculo que a Constituição exige para a imunidade.

“Isso não significa reconhecer aos parlamentares um direito irrestrito de ofender seus pares. É preciso deixar claro que a utilização de expressões ofensivas, insultos pessoais ou palavras de baixo calão não constitui direito subjetivo de qualquer parlamentar”, escreveu Gilmar.

O ministro também apontou que a hostilidade partiu dos dois lados. No embate, Gaspar chamou Lindbergh de “bandido”, “cafetão”, “usuário de drogas” e “ladrão de dinheiro do povo brasileiro”. Segundo Gilmar, as falas foram citadas não para equiparar ou justificar as ofensas a Gaspar, mas para mostrar que fizeram parte do mesmo confronto político.

Imunidade alcança entrevista coletiva

A proteção, de acordo com a decisão, vale também para a entrevista concedida no Congresso. Gilmar entendeu que ela foi um desdobramento da discussão ocorrida na CPMI poucas horas antes.

O ministro ressaltou ainda que não se pronunciou sobre a veracidade da acusação contra Gaspar nem endossou o que os parlamentares disseram.

Acusação contra Gaspar foi arquivada em outubro

A notícia-crime chegou ao Supremo após as manifestações de Lindbergh e Soraya. Os parlamentares afirmavam que Gaspar teria mantido relações sexuais com uma menor que tinha 13 anos à época, o que teria resultado no nascimento de uma filha, hoje com 8 anos.

Gaspar negou as acusações desde o início e chegou a pedir ao STF que acelerasse testes de DNA para provar que não cometeu o crime. A PGR (Procuradoria-Geral da República) pediu o arquivamento por falta de provas e por contradições nos relatos, e Gilmar Mendes acolheu o pedido em 6 de outubro.

A Redação Política reúne a cobertura do Clique Fatos sobre governo, Congresso, eleições e Justiça. As matérias são produzidas com apoio de inteligência artificial a partir de agências e veículos citados no texto. Encontrou um erro? Escreva para [email protected].

CONTINUA DEPOIS DA PUBLICIDADE

Ative nossas Notificações

Ative nossas Notificações

Fique por dentro das últimas notícias em tempo real!