FGC orienta 21 mil credores da Simpala sobre pagamentos após liquidação pelo Banco Central
FGC inicia orientações para credores da Simpala, destacando a necessidade de cadastro no aplicativo para facilitar o processo de resgate após a liquidação.
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) emitiu orientações para os credores da Simpala SA. Crédito, Financiamento e Investimento sobre os pagamentos que devem ser realizados após a liquidação extrajudicial determinada pelo Banco Central nesta sexta – feira (14.
Estima – se que a empresa possua aproximadamente 21 mil credores com depósitos elegíveis para receber a garantia, totalizando R 622 mil.
A proteção do FGC se aplica a contas correntes, poupança, Certificados de Depósitos Bancários (CDBs), Recibos de Depósitos Bancários (RDBs), Letras de Crédito Imobiliário (LCIs), Letras de Crédito do Agronegócio (LCAs), letras de câmbio e depósitos a prazo.
Contudo, fundos de investimento não estão incluídos na garantia. Ao ocorrer a liquidação de um banco, o FGC ativa um sistema onde os clientes podem consultar seus saldos e os documentos necessários para realizar o resgate.
Processo de pagamento e cadastro
O FGC destacou que o processo de pagamento será iniciado assim que forem concluídos os levantamentos dos dados dos credores. Para facilitar o procedimento, a instituição solicita que os credores façam um cadastro básico no Aplicativo FGC, disponível nas lojas da Apple Store e Google Play.
Após esse passo, com base na lista dos credores do liquidante, será possível solicitar a garantia informando a identificação do beneficiário e a conta titular onde o valor deve ser depositado.
A liquidação da Simpala foi motivada pela deterioração da situação econômico – financeira das instituições, o que expôs seus credores quirografários a riscos elevados. Além disso, foram identificadas graves violações às normas regulatórias vigentes.
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O BC informa que as captações feitas pela Simpala têm cobertura do Fundo Garantidor de Créditos, respeitando as limitações pertinentes.
Repercussão da liquidação
Segundo dados do Banco Central, a administradora tem baixa relevância no sistema de consórcios, representando apenas 0,1% dos consorciados ativos e 0,1% dos recursos pendentes nos grupos de consórcio. Em junho de 2026, a Simpala SA. detinha apenas 0,004% do ativo total do Sistema Financeiro Nacional (SFN.
Ambas as empresas têm sede em Porto Alegre (RS.
Posição dos controladores
Os controladores da Simpala Lançadora e Administradora de Consórcios LTDA e da Simpala SA. expressaram surpresa com a decisão de liquidação extrajudicial. Eles consideram a medida desproporcional, especialmente considerando a trajetória histórica das empresasuma delas com mais de 50 anos de atuação no mercado.
Em comunicado, reforçaram sua conformidade com todas as legislações pertinentes e sua disposição em colaborar plenamente com os órgãos reguladores. Os controladores também manifestaram preocupação quanto às possíveis consequências dessa medida para os mais de 140 funcionários que trabalham nas empresas.