Descubra quais situações garantem faltas sem desconto no salário! A CLT protege seus direitos e assegura ausências justas. Não perca essa informação essencial!
A legislação trabalhista brasileira assegura a proteção do empregado em circunstâncias específicas, evitando cortes indevidos no salário. Essa proteção está prevista na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece os direitos e deveres dos trabalhadores com carteira assinada no país.
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O artigo 473 da CLT é fundamental, pois lista de forma clara os motivos que permitem a ausência do trabalhador sem prejuízo financeiro. Essa norma atua como uma autorização legal, garantindo que o empregador não possa descontar o dia caso o empregado comprove que se encaixa em uma das situações previstas.
Entre as situações mais conhecidas, destaca-se a licença-nojo, que se aplica em caso de falecimento de um familiar próximo. O trabalhador pode se ausentar por até 2 dias consecutivos em caso de morte de cônjuge, pai, mãe, filho, irmão ou dependente registrado, sem que haja desconto no salário.
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Outra situação comum é a licença-casamento, que permite ao empregado faltar por até 3 dias consecutivos para resolver questões relacionadas ao matrimônio. Esse período é respeitado pela empresa e começa a contar a partir da data do casamento.
A CLT também garante licença paternidade, permitindo que o pai se ausente por 5 dias consecutivos em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda compartilhada. O prazo se inicia a partir do nascimento ou da formalização da guarda, assegurando que não haja desconto salarial.
Além disso, o trabalhador pode faltar por 1 dia ao ano para doação voluntária de sangue, desde que apresente um comprovante do hemocentro. Essa norma visa incentivar a doação e proteger o salário do empregado.
Outras circunstâncias também permitem a falta sem desconto, como o alistamento eleitoral, que pode ser de até 2 dias, e o cumprimento de obrigações do serviço militar. O empregado também pode se ausentar para prestar vestibular para o ensino superior, desde que comprove o compromisso.
A CLT ainda autoriza faltas para comparecimento à Justiça, seja como parte ou testemunha, mediante apresentação de declaração do juízo, que comprova o comparecimento e impede o desconto no salário.
A legislação também protege o trabalhador em questões de saúde da família. O empregado pode acompanhar a companheira grávida em até 2 consultas médicas por ano e também pode levar um filho de até 6 anos a consultas médicas por 1 dia ao ano.
Além disso, são permitidos até 3 dias por ano para a realização de exames preventivos de câncer, desde que haja comprovação médica. O artigo 473 da CLT é claro: se o motivo da ausência estiver previsto na lei e o trabalhador apresentar a documentação necessária, o empregador não pode descontar o salário.
Por outro lado, se a falta não estiver prevista ou não for comprovada, a empresa pode considerar a ausência como injustificada. Conhecer essas regras é essencial para garantir segurança tanto para empregados quanto para empregadores.
Autor(a):
Lucas Almeida é o alívio cômico do jornal, transformando o cotidiano em crônicas hilárias e cheias de ironia. Com uma vasta experiência em stand-up comedy e redação humorística, ele garante boas risadas em meio às notícias.