Câmara aprova crime contra advogados fraudadores! 🚨 Estelionatários que se passam por advogados serão punidos com reclusão e multa. Saiba mais!
Na terça-feira, 17 de março de 2026, a Câmara dos Deputados do Brasil aprovou uma importante proposta que visa combater o crescente problema do estelionato praticado por indivíduos que se apresentam como advogados. A medida, que cria um crime específico para essa modalidade, agora segue para análise do Senado Federal.
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O objetivo é proteger cidadãos de fraudes que utilizam informações obtidas ilegalmente em processos judiciais para enganar potenciais vítimas.
A proposta, originada pelo deputado (Pode-ES), recebeu um substitutivo do relator (Pode-MG). De acordo com o autor, o número de casos de fraude registrados no país até agosto de 2025 ultrapassou 2.600. A grande maioria das ocorrências, cerca de 90%, utilizou aplicativos de mensagens para alcançar vítimas em diversos estados brasileiros.
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A proposta estabelece uma pena de reclusão entre 4 e 8 anos, juntamente com uma multa, para indivíduos condenados por estelionato cometido por falsos advogados. Essa pena pode ser aumentada em até 1/3 ou dobrada se o crime envolver múltiplas vítimas ou se a atuação do estelionatário ultrapassar as fronteiras de um estado.
Além disso, o texto criminaliza o uso indevido de credenciais de acesso a sistemas da Justiça.
Nesse caso específico, a pena varia entre 2 e 6 anos de prisão e multa. A punição se torna mais severa se o responsável for um advogado, servidor da Justiça, membro do Ministério Público do Brasil, defensor público ou magistrado. Durante as investigações, o juiz terá a possibilidade de determinar o bloqueio imediato de valores e chaves de pagamento, como o Pix, por um período de até 72 horas.
A proposta também amplia o escopo de entidades autorizadas a propor ações civis públicas contra essa fraude, incluindo o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e o Conselho Nacional de Justiça. Adicionalmente, o texto cria o Cadastro Nacional de Condenados por Estelionato Eletrônico, visando facilitar o acompanhamento e a prevenção de novos casos.
O relator enfatizou que qualquer medida tomada dependerá de decisão judicial e não permitirá a suspensão automática de contas em redes sociais, garantindo o respeito aos direitos dos usuários.
Autor(a):
Gabriel é economista e jornalista, trazendo análises claras sobre mercados financeiros, empreendedorismo e políticas econômicas. Sua habilidade de prever tendências e explicar dados complexos o torna referência para quem busca entender o mundo dos negócios.